A ex-secretária Ana Cláudia Pimenta Felício Saldanha, esposa do atual presidente da Câmara Municipal de Quixeramobim, foi derrotada na justiça ao tentar calar um radialista na cidade de Quixeramobim. Em 2015, ela ajuizou uma ação de reparação por danos morais em face de Ricardo Farias, cuja sua finalidade principal, sem dúvida, seria intimidar, mas sua ação não prevaleceu.
A esposa do chefão da Câmara, queria que o comunicador apagasse das redes sociais críticas a sua pessoa e lhe pagasse uma indenização. Ana Cláudia Pimenta Felício alegou que era secretaria de Saúde de Quixeramobim e sofreu ofensas à sua honra objetiva e subjetiva efetuadas pelo radialista. Afirmou que o comunicador utilizou um blog para lhe criticar.
No dia 04 de novembro de 2015, ele postou comentário em que insinuava que ela, no exercício do cargo teria desviado dinheiro público. À época, sua turma mandava e desmandava em Quixeramobim, argumentou que o radialista tentou lhe desrespeitar, ultrapassando os limites da livre manifestação do pensamento.
Felício conseguiu à época uma liminar judicial que determinou que fosse retirado a postagem.
Em sua contestação, o comunicador argumentou que não houve qualquer dano a ex-secretária de saúde, mas somente a informação de uma licitação. Defendeu a liberdade de imprensa e de comunicação.
Para o magistrado, conquanto seja desnecessário comprovar o dano moral, é importante que se demonstre que, em cada situação concreta, há uma correlação entre um determinado fato e um abalo psíquico significativo experimento. “Analisando detidamente a publicação vergastada, não se encontra qualquer palavra, expressão ou mesmo conjectura capaz de implicar em tal pensamento, tampouco de embasar uma condenação indenizatória”.
“Deve-se frisar, ademais, que a Promovente ocupava um cargo público, sendo exigível, ante tal posição, uma maior tolerância quanto às manifestações públicas.” Escreveu o magistrado.
Reconhecendo a importância da liberdade de comunicação e de imprensa, atrelado de pensamento, continua o juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa: “atenta-se o fato de que o promovido é jornalista e publicou a manifestação em comento no exercício desta função. Em relação ao equívoco quanto ao valor da licitação informado, este não implica qualquer reflexo que mereça ser judicialmente considerado.
“Ante o exposto, e a luz dos demais princípios e regras atinentes à espécie, revogo a decisão liminar e julgo improcedente o pedido autoral.