O acusado foi flagrado com mais de 50 quilos de drogas, Mazola Pereira da Costa teve seu pedido de relaxamento de prisão indeferido pela justiça.
“Tendo em vista a complexidade da espécie, contando com três acusados e com grande quantidade de entorpecente (49.870 gramas de maconha, 360 gramas de crack e 74 gramas de cocaína) apreendida, bem assim pelo fato de já estar com data marcada para audiência de instrução e julgamento, não vislumbro ilegalidade na manutenção da segregação provisória”, explicou o magistrado.
O juiz ainda destacou o motivo de tentar assegurar a ordem pública para indeferir o pedido, lembrando que o acusado já foi condenado por outro delito. “Está patente o receio de que, em se livrando solto, o requerente venha a se envolver em eventos similares, tudo aqui, em sede de probabilidade, típico das decisões de natureza provisória”, observou.
O réu e outros dois acusados foram presos no dia 31 de março de 2017. Naquela data, policiais investigavam a prática de tráfico por parte de Mazola, o qual receberia grande quantidade entorpecente. Durante a observação que mantiveram na casa dele no município de Maracanaú, os policiais visualizaram outro acusado saindo da residência com uma sacola. Conduzindo um carro até a Praia do Futuro e encontrou com o terceiro acusado.
Quando um repassava a sacola ao outro, houve a abordagem. Dentro da sacola, havia um tablete grande de maconha com aproximadamente um quilo. Os outros policiais que permaneceram na casa de Mazola foram avisados e também o abordaram. Durante a busca domiciliar, apreenderam vários outros tabletes de maconha (totalizando 49 quilos da droga), 390 gramas de craque e 74 gramas de cocaína.