Desumano: Com mais de 600 detentos, juiz interdita Cadeia de Quixadá e 172 serão transferidos

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Coordenador Regional das Cadeias, Mario Sérgio e o Juiz Dr. Welithon Alves de Mesquita

O juiz responsável pela Vara de Execuções Penais, Dr. Welithon Alves de Mesquita, determinou por meio de portaria a interdição total da Cadeia Pública de Quixadá. A decisão tem base legal no art. 66, da Lei das Execuções Penais, a partir de agora, fica expressamente proibida o ingresso de novos presos. 172 serão transferidos por ordem judicial.

Em entrevista coletiva a imprensa, o magistrado explicou os motivos que o levaram a adotar a extrema medida, sendo uma delas, o esgotamento das negociações com a Secretaria de Justiça. Mesquita explica que o Estado tem ciência das precárias condições e da superlotação carcerária.

“A Cadeia Pública de Quixadá, a priori destinada para abrigar 80 detentos do município de Quixadá, Choró, Banabuiú e Ibaretama foi construída no fim do século passado, em 1890, e nos seus 127 anos de existência nunca passou por reforma de grande monta ou mesmo adequação para receber a demanda carcerária sempre crescente tendo sido realizada apenas formas paliativas.

Ainda conforme o juiz, “o descaso secular do executivo transformou a Cadeia Pública de Quixadá num verdadeiro depósito de seres humanos, porquanto projetada para abrigar 80 presos, hoje encontra-se com 252 internos e mais 350 nos regimes semiaberto e aberto, que apenas dormem, ferindo diretamente à dignidade da pessoa humana, meta central da Constituição Federal de promoção do bem-estar do homem.

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Cadeia Pública (foto: arquiva RC)

Dr. Welithon Alves de Mesquita diz ainda em sua portaria, que os presos encontram-se amontoados em 9 celas na parte inferior e 3 na superior, com sistema de iluminação e ventilação precários por não ter janelas, sem aeração e com alto risco de incêndios, além de algumas delas não existirem a possibilidade nem mesmo de locomoção, em virtude da falta de espaço.

O magistrado que fez inspeção in loco, verificou que as celas medem em média 12 metros quadrados e alojam até 38 detentos, de onde se extrai a indignação a quem está submetido a estes seres humanos.

O juiz responsável pelas Execuções Penais, explica que a superlotação é apenas um dos graves motivos da unidade prisional de onde pode relacionar, por exemplo, existem inúmeros presos com graves problemas de saúde, como tuberculose, AIDS, hanseníase, sífilis e outras. Ainda agrava a situação, tendo em vista que esses presos acometidos de doenças infectocontagiosas encontram-se junto com os demais.

Ainda conforme o magistrado, as instalações elétricas da unidade são precárias: “pude constatar inúmeros fios expostos e em informações diretamente dos funcionários e presos ocorrem curto-circuito com frequência e nada vem sendo feito para solucionar o problema. Para se ter ideia quatro extintores estão vencidos há vários anos.

Ausência de higiene nas celas é um dos outros graves problemas, sendo que existe um único banheiro, espaço cercado por pedaço de chitas em que se utiliza as famigeradas bacias turcas (um buraco) para fazerem as necessidades fisiológicas básicas, que naturalmente exalam um odor fétido, até porque não existe material de limpeza em quantidade adequada.

Devido à superlotação e as poucas camas existentes, os presos armam as redes coladas umas nas outras e espalham colchões pelo chão, onde se pode perceber uma grande quantidade de restos de comida e bacanas de cigarros e tantas outras sujeiras.

A superlotação não permite a separação dos presos provisórios dos presos definitivos, e muito menos ainda pela natureza do crime, e o que se evidência são presos de alta periculosidade com ladrões de galinha e estelionatários, todos juntos.

Por força da Lei e por imperativo ético, o magistrado disse não vê outra alternativa, no momento, a não ser interditar Cadeia de Quixadá e decidiu pela proibição total de ingresso de novos presos, sob multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o agente público que desrespeitar a decisão, sem prejuízo de cometer crime de desobediência, ato atentatório à dignidade da justiça e ato de improbidade administrativa.

O juiz deixou claro que ficará na unidade prisional apenas 80 apenados no regime fechado ou com preventiva, número da capacidade da cadeia e pela transferência imediata do excedente de presos, no caso 172. A transferência deverá ser programada pela Secretaria de Justiça do Estado do Ceará para os presídios e estabelecimentos penitenciários da Comarca de Fortaleza e região metropolitana. Os detentos que estão nos regimes semiaberto e aberto não serão afetados.

Os novos flagranteados deverão permanecer nas celas da Delegacia Regional de Polícia Civil de Quixadá até a audiência de custódia, para deliberação sobre local de transferência.