Conselho do Tribunal do Júri de Quixadá condena réus por homicídio ocorrido há 10 anos

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Fórum de Justiça Desembargador Avelar Rocha está totalmente sob proteção policial (foto: RC)

No ano de 2007, Francisco Adriano Mendes da Silva foi assassinado a facadas, na mesma ação, Rafael Bruno Martins de Oliveira sofreu lesão corporal grave. O crime foi na cidade de Quixadá, na região Central do Ceará. À época, causou grande repercussão. 10 anos depois eles foram considerados culpados e condenados.

Os autores foram identificados e presos: Francisco Marcelo da Silva Dantas e Antônio Leandro Ramos de Holanda, os quais foram denunciados pelo Ministério Público e pronunciado pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Quixadá. Eles foram submetidos apreciação do Conselho do Tribunal do Júri.

No plenário do Tribunal do Júri foram ouvidas as testemunhas de acusação e os réus foram interrogados, na sequência as partes sustentaram suas alegações. Em seguida foram formulados os quesitos em duas espécies distintas uma para cada réu.

Reunidos em sala secreta por maioria de votos, o conselho do Tribunal do Júri assim decidiu: reconheceu autoria atribuída aos acusados Francisco Marcelo da Silva Dantas e Antônio Leonardo Ramos de Holanda.

O Júri reconheceu a qualificadora do motivo fútil em relação ao réu Antônio Leonardo Ramos de Holanda e negativamente em relação ao réu Francisco Marcelo da Silva Dantas. Quanto à lesão corporal qualificada com base no artigo 129, parágrafo 2º, inciso IV c/c artigo 29, o Conselho também reconheceu autoria dos réus.

O juiz presidente do Tribunal do Júri Dr. Helinthon Alves de Mesquita em face da decisão resultante na vontade soberana dos jurados, julgou procedente em parte o pedido formulado pelo Ministério Público, para condenar o acusado Francisco Marcelo da Silva Dantas tenazes do artigo 121, caput, do Código Penal ( homicídio simples) e para absolver da lesão corporal. Em relação Antônio Leonardo Ramos de Holanda este foi condenado para homicídio qualificado pelo motivo fútil, sendo também absolvido da lesão corporal.

Para o magistrado há acentuada e profunda reprovabilidade da conduta antijurídica dos acusados que matou a vítima, demonstrando completo desprezo, mesquinhez e desapego pela vida humana, fixou assim a pena definitiva em 10 anos de reclusão para o réu Francisco Marcelo da Silva Dantas. Para o réu Antônio Leandro Ramos de Holanda que foi condenado por homicídio qualificado pela futilidade, o magistrado fixou a pena definitiva em 15 anos de reclusão.

O juiz Helinthon Alves de Mesquita não concedeu aos réus o direito de recorrerem em liberdade, uma vez que não há razoável e nem jurídico manter soltos os réus, que foram julgados e culpados pelo Tribunal do Júri, ainda mais quando decorreu mais de 10 anos entre a data do fato e a presente sentença. Fundamentou ainda que isso abalaria a credibilidade da Justiça.

Diante do exposto, decretou a prisão preventiva de ambos, os quais foram levados para Cadeia Pública de Quixadá. Eles estavam respondendo os crimes em liberdade. Os advogados e a Defensoria Pública recorreram da decisão, enquanto o Ministério Público ficou satisfeito e não pretende interpor recurso.