O Estado do Ceará foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais para homem que ficou detido indevidamente em delegacia do Município de Aracati. A decisão, proferida nesta segunda-feira (13/03), é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
O processo teve a relatoria do desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho. “A prisão indevida é causa de indubitável constrangimento e angústia, a caracterizar dano moral, à vista da injusta privação de liberdade do detido ilegalmente, sua reparação pecuniária é de rigor”, disse o relator.
Constam nos autos que, no dia 6 de janeiro de 2013, às 9h, ao procurar a Delegacia Regional na cidade de Aracati para lavratura de boletim de ocorrência em virtude da perda da Carteira Nacional de Habilitação, o homem ficou ilegalmente detido sob alegação de existir mandado de prisão contra ele aberto.
Diante da situação, ele ficou sem trabalhar e exercer suas tarefas diárias até o final daquele dia, quando ficou constatado o equívoco e ele foi liberado. Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação na Justiça contra o Estado requerendo indenização por danos morais.
Na contestação, o Estado sustenta a inexistência de dano porque o mal entendido foi prontamente resolvido na delegada. Ao analisar o processo, o Juízo da 3ª Vara da Comarca de Aracati condenou o ente público a pagar R$ 2 mil de reparação moral.
Inconformados com a decisão, ambas as partes apelaram (0011709-31.2013.8.06.0035) no TJCE. A vítima do equívoco pediu a majoração do valor e o Estado a improcedência total da ação.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara de Direito Público modificou a sentença para fixar em R$ 5 mil a indenização. No voto, o desembargador explicou que a majoração do valor indenizatório merece prosperar, levando-se em consideração o erro em executar a detenção do homem, que sequer possuía antecedentes criminais, e os danos causados pela privação de sua liberdade.