O município só pode concorrer se possuir a Lei de criação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA)
O Comitê Gestor da Secretaria do Meio Ambiente do Estado (SEMA) aprovou a classificação de 19 cidades – dentre 32 inscritas e avaliadas – para serem contempladas com o Selo Município Verde. Fortaleza obteve a classificação A, feito inédito desde a 1ª edição do Programa, em 2004. Os demais classificados obtiveram a classificação C (13 municípios) e classificação B (5 municípios).
Foram selecionados as cidades de Acaraú, Barreira, Beberibe, Bela Cruz, Brejo Santo, Caucaia, Crateús, Crato, Eusébio, Farias Brito, Fortaleza, General Sampaio, Iguatu, Maracanaú, Morada Nova, Novo Oriente, Piquet Carneiro, Sobral e Tauá. A Coordenação do Programa realizou 13 oficinas regionais de divulgação e de apoio à criação e fortalecimento dos Comdemas nos municípios, orientando os membros, os técnicos das prefeituras e das comunidades.
O Selo Município Verde (PSMV) é um Programa de Certificação Ambiental Pública (Lei Estadual nº13.304/03, alterada pela Lei nº 16.128/2016 e regulamentada pelos Decretos nº 27.073/03 e nº 27.074/03). Ele identifica, a cada dois anos, os municípios cearenses que desenvolvem ações protetivas do meio ambiente com melhores resultados na salvaguarda ambiental, atendendo critérios de conservação e uso sustentável dos recursos naturais.
O processo de implantação, funcionamento e controle das atividades que atestam e conferem a certificação ambiental Selo Município Verde é acompanhado por um Comitê Gestor, presidido pela Secretaria do Meio Ambiente (SEMA). O colegiado, de caráter interinstitucional, constitui-se por 20 conselheiros de nove órgãos públicos (SEMA, SEMACE, SEINFRA, SETUR, SRH, CAGECE, Ministério Público Estadual, IBAMA e SESA), cinco universidades (IFCE, UFC, UECE, URCA, UVA) e seis entidades representativas da sociedade civil organizada, entidades educionais e de classe profissionais (SEBRAE, APRECE, BNB, OAB, AGACE, CREA-CE).
O Programa tem como parâmetros a sustentabilidade, exequibilidade, legitimidade, confiabilidade e equidade seletiva. O município só pode concorrer se possuir a Lei de criação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA). Em 2016, em sua 11ª edição, houve 48 municípios inscritos. Destes, 32 enviaram documentação comprobatória e foram avaliados com base em cinco eixos temáticos e 16 indicadores, tais como política municipal de meio ambiente, saneamento ambiental e saúde pública, recursos hídricos, agricultura sustentável e biodiversidade.
No total, 19 municípios atingiram a nota de corte igual ou maior que 50 pontos no Índice de Sustentabilidade Ambiental (ISA) e de acordo com a pontuação alcançada, foram classificados conforme as categorias (A, B e C) do Índice de Sustentabilidade Ambiental (ISA) e receberam a visita in loco de técnicos da SEMA e de representantes do Comitê Gestor para averiguação das informações.
Assessoria de Comunicação da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA