A educação ainda é o caminho mais perto para qualquer lugar; educação não apenas a que se ensina nas unidades educacionais.
O problema da criminalidade não é a legislação. O câncer do Brasil é a impunidade, esta tem a sua genitora a má estrutura do Estado, ou melhor, a insolvência do sistema Judiciário, bem como a sistema carcerário.
O Poder Judiciário brasileiro encontra-se no ápice da falência. Este por sua vez, não tem condições de cumprir com os prazos exigidos por lei. Ora, se o Poder que é responsável apenas por cumprir e aplicar a lei, não faz em consequência de sua estrutura, como culpar a Legislação que diz como, quando, onde e pra onde?
Como incriminar a Legislação penal ou processual, quando o Poder Judiciário mesmo tardiamente consegue aplicar dosimetria, mas o Estado não consegue cumprir na íntegra?
Como culpar a Legislação penal ou processual, se o Estado tem que fazer mutirão para soltar alguns apenados, para dá à “chance” a novos condenados?
Uma adolescente foi estuprada por um bando, e rapidamente surgem os juristas construtores de leis: é hora de mudar a legislação. Substituir e continuar com a mesma impunidade?
Veja um exemplo da legislação: Estupro de vulnerável – pena pode ser de até 20 anos (art. 2137-A, § 3o ), se resultar em morte 30 anos (art. 213, § 2o ). (Legislação de 2009).
Não adianta substituir a professora, quando o problema é escola. Assim, não adianta mudar a lei, se o problema é o Estado.
A educação ainda é o caminho mais perto para qualquer lugar; educação não apenas a que se ensina nas unidades educacionais, mas educação cultural também está fincada neste rol.
Muitos se manifestam contra a violência, mas estes mesmos defendem assassinatos, linchamentos, penas cruéis ou torturas para os transgressores da legislação. É comum encontrarmos “juízes carrascos” nas redes sociais – ESQUECEM QUE: VOCÊ APRENDE O QUE TE ENSINAM.
Se as unidades penitenciárias brasileiras são “universidades do crime”, é porque lá faltam cumprir o que a LEP (Lei de Execução Penal) determina: ressocialização.
Cidadãos defendem trabalho aos presos, mas não sabem que trata-se de um direito do apenado e não uma obrigação. Direito do preso, obrigação do Estado fornecer, mas como trabalhar nos presídios se uma cela para 4 detentos tem 50? Se os corredores dos presídios servem para abrigar os menos violentos?
Enquanto os presídios formarem “doutores do crime”; seremos vítima desse “título”, e não adianta cobrar mudança da legislação, se o Estado continuar com seu modus operandi.
Jackson Perigoso
Editor do portal Revista Central