A defesa argumentou que o estudante teria confessado o crime e prestado socorro à vítima, além de ter sofrido sequelas.
O juiz Abraão Tiago Costa e Melo, da 2ª Vara da Comarca de Russas (distante 160 km de Fortaleza), concedeu perdão judicial a estudante acusado de matar acidentalmente o próprio irmão. A sentença foi proferida nessa terça-feira (1º/03), durante audiência de instrução do caso.
De acordo com o magistrado, “a culpa que o acusado carrega consigo pela responsabilidade na morte do irmão se afigura como consequência da infração penal que dispensa a aplicação de qualquer outra pena”.
Segundo os autos (nº 2097-64.2008.8.06.0158), no dia 3 de agosto de 2008, o estudante conduzia motocicleta quando perdeu o controle do veículo ao passar por uma lombada. Na ocasião, ele colidiu com a moto do irmão, que vinha à sua frente.
Além de não possuir habilitação para conduzir o veículo, o infrator confessou que dirigia sob efeito de bebida alcoólica. O acidente resultou na morte do irmão dele.
Na denúncia, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) sustentou que foram comprovadas a materialidade e a autoria do crime, caracterizando a prática de homicídio culposo (quando não há intenção de matar). O MP/CE requereu a condenação do réu com aplicação de duas penas restritivas de direitos, a serem definidas na sentença.
A defesa pediu a aplicação da pena no mínimo legal, argumentando que o estudante teria confessado o crime e prestado socorro à vítima, além de ter sofrido sequelas decorrentes do acidente.
Ao proferir a sentença, o juiz Abraão Tiago Costa e Melo considerou que “o perdão judicial é perfeitamente aplicável ao homicídio e lesão culposo cometidos na direção de veículo automotor”.
Também destacou que “o acusado, além de confessar a prática do crime, afirmou que era muito próximo ao seu falecido irmão; disse que ele era como um pai, pois sempre ajudava os outros irmãos e que sequer pôde ir ao velório, já que estava acamado em decorrência das lesões sofridas no acidente”.