Concurso: MPCE recomenda que Prefeitura de Quixadá cumpra reserva de vaga para pessoas com deficiência

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MPCE-2O promotor de Justiça explica que a legislação garante que o edital deve reconhecer o direito do candidato com deficiência.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 1º Promotoria de Justiça da Comarca de Quixadá, com atribuição na área da defesa da cidadania e pessoa com deficiência, emitiu nesta segunda-feira (7) uma recomendação para o prefeito e o secretário de Administração de Quixadá com o intuito de sanar irregularidades no edital de concurso público no que diz respeito à participação de candidatos com deficiência. 

O MPCE verificou que o edital do concurso público publicado pelo Município de Quixadá no dia 29 de fevereiro desrespeita as normas que regulamentam a participação de candidatos com deficiência em concurso público. Para sanar o problema, a recomendação orienta que o edital estabeleça a reserva de vagas para candidatos com deficiência, observando o percentual legal de 5% e que seja inserido no quadro de vagas existentes por cargo, o correspondente à reserva destinada às pessoas com deficiência e as atribuições e tarefas essenciais de cada cargo. 

Além disso, o edital deve contemplar o prazo para o requerimento de apoio e de provas adaptadas a deficiência do candidato, bem como a obrigatoriedade de equipe multidisciplinar composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas de deficiência, devendo um deles sem médico e os demais integrantes da carreira procurada pelo candidato. Deve, ainda, reabrir o prazo para inscrição dos candidatos com deficiência. 

O promotor de Justiça Othoniel Alves de Oliveira explica que a legislação garante que o edital deve reconhecer o direito do candidato com deficiência de concorrer a todas as vagas em todas as especialidades dos cargos ou empregos a serem providos, sendo reservado no mínimo o percentual de 5% em face da classificação obtida e, caso a aplicação do  percentual de que  resulte em número  fracionado, este deverá ser elevado  até  o  primeiro número inteiro subsequente. “Para que o candidato com deficiência possa alcançar a necessária igualdade de condições com os demais concorrentes, deverá ser a ele oportunizado requerer tratamento diferenciado com  adaptações  razoáveis   para  a realização de  provas  e  exames, indicando quais as condições diferenciadas de que necessita, inclusive quanto à aplicação do tempo de realização, acrescenta o promotor. 

Assessoria de Imprensa do MPCE

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