A Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá todos os seus efeitos 90 (noventa) dias após sua publicação.
A Câmara Municipal de Quixadá aprovou e o prefeito João Hudson Rodrigues Bezerra sancionou a Lei Nº 2.800, de 30 de Dezembro de 2015, que modifica no município a forma de cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP.
O Projeto já foi aprovado pelo Poder Legislativo e sancionado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Pensando em beneficiar as famílias de baixa renda familiar, o prefeito municipal propôs a isenção da cobrança da CIP para consumidores das classes residencial e rural com consumo mensal até 50 KWh mês.
A Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá todos os seus efeitos 90 (noventa) dias após sua publicação.