Ex-vereador pediu indenização de R$ 149.774,00, por danos materiais, e 100% do subsídio de vereador de Quixadá por cada mês que ficou afastado.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu provimento, terça-feira (20/10), à remessa oficial (reapreciação por obrigação legal) e apelação da União, julgando prejudicada a apelação do ex-vereador Antonio Neuton de Holanda Coutinho, que buscava reparação de danos morais e materiais, em razão da contabilização dos votos nas eleições de 2004, realizada pela 6ª Junta Eleitoral de Apuração de Quixadá (CE). O TRF5 entendeu que a conduta da Junta Eleitoral de Apuração tem natureza jurisdicional (decisão judicial).
Entenda o Caso
Antonio Neuton de Holanda Coutinho se candidatou ao cargo de vereador, em 2004, tendo sido eleito, de acordo com a primeira relação do resultado oficial das eleições municipais.
No dia 26/10/2004, a Justiça Eleitoral do município de Quixadá anunciou um novo resultado, pois o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) teria se pronunciado em relação à candidatura impugnada de Carlos Augusto Vitorino Cavalcante. Com o indeferimento da candidatura de Carlos Augusto, a Junta Eleitoral de Apuração da 6ª Zona Eleitoral contabilizou os votos do candidato Carlos Augusto para a legenda do Partido dos Trabalhadores (PT), partido em que este era filiado à época.
Antonio Neuton, integrante da coligação formada pelo Partido Republicano Progressista (PRP), pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) passou, então, à condição de suplente. Somente após decisão transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) do TSE é que Antonio Neuton foi dado como vitorioso nas eleições e diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará (TRE/CE), tendo tomado posse no dia 10/04/2008. A Justiça Eleitoral, inicialmente, computou os votos do candidato impugnado para a sua legenda e somente anos mais tarde, quando julgado o recurso pelo TSE, prevaleceu o entendimento de que esses votos não eram para ser computados.
Antonio Neuton ajuizou Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais contra a União sob a alegação de que teria sido prejudicado, no equívoco de contabilização dos votos da Justiça Eleitoral, pois teria permanecido sem exercer o mandato de vereador durante três anos, três meses e dez dias, período correspondente a 22/7/2004 a 10/4/2008. O autor afirmou que a decisão da Junta Eleitoral teria lhe causado prejuízo político e financeiro. Pediu indenização de R$ 149.774,00, por danos materiais, e 100% do subsídio de vereador de Quixadá por cada mês que ficou afastado.
A sentença foi no sentido de julgar parcialmente procedente o pedido para reconhecer direito ao autor no recebimento de 100% do subsídio do cargo de vereador do município de Quixadá, referente à legislatura de Janeiro de 2005 a março de 2008, sendo 50% do subsídio a título de danos materiais e os outros 50% a título de dano moral. Determinou a atualização monetária e o acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso (decisão de recontabilização da Junta Eleitoral).
A União apelou alegando que o ato praticado pela Junta Eleitoral é discricionário, ou seja, sob a lógica do interesse e conveniência da Administração Pública. Alegou, ainda, que o Poder Judiciário é soberano para exercer suas funções e que os juízes devem agir com independência, não cabendo, assim, reparação dos seus atos administrativos. O autor apelou requerendo a majoração dos valores, pois teria direito a 100% do subsídio de vereador.