Pela primeira vez na história, cidadão pede afastamento do prefeito municipal de Quixadá

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pedido_de_afastamento_jpNo pedido é citado, o crime de apropriação indébito, assumido pelo secretário municipal de finanças, aos vereadores, durante audiência pública.

Uma peça com mais de 300 páginas e com um arsenal de provas, argumentos fáticos e verídicos, estão afixados no primeiro pedido de afastamento de mandato de um prefeito municipal, no município de Quixadá, no Sertão Central cearense.

O pedido foi feito pelo advogado Francisco Jackson Perigoso de Oliveira e protocolado na Câmara Municipal de Quixadá. Por lei, o presidente daquela Casa Legislativa terá que colocar em votação, ainda nessa sexta-feira, 09. Se faz necessário, 10 votos para o recebimento e 12 para o afastamento, por 120 dias do prefeito municipal João Hudson.

É importante destacar que desde o inicio da gestão do prefeito João Hudson o município de Quixadá vem tendo seu patrimônio dilapidado, pelos mais diversos atos de improbidade praticas por àquele e seus secretários, inclusive o Ministério Público do Estado do Ceará ajuizaram diversas medidas, visando elucidar e reprimir a pratica dos Crimes de responsabilidade dos gestores.

Ademais, o MP demonstrando excelência em sua atuação, apresentou perante a Câmara, uma representação pela pratica e infração político-administrativa, em razão dos desmandos na administração da Secretaria de Saúde, e ao final pugnaram pela cassação do mandato do prefeito, na época rejeitada pelos vereadores.

No pedido é citado, o crime de apropriação indébito, assumido pelo secretário municipal de finanças, aos vereadores, durante audiência pública. Segundo o gestor, o prefeito deixou de repassar os valores descontados em folha de pagamento dos servidores as instituições financeiras, causando imensos danos morais aos servidores.

Ainda na peça consta que o prefeito municipal alterou de forma fraudulenta decreto a fim de justificar determinadas decisões tomadas pela comissão de licitação no intuito de atender interesses pessoais.

O caso de alteração ocorreu no Decreto nº 24.06001 de 24 de junho de 2015, pois alguns textos normativos foram totalmente alterados, bem como inseridos textos novos. É certo que o referido ato normativo é composto por 8 artigos, sendo que alguns deles possuem incisos, parágrafos e alíneas. Porém, a partir do artigo 5º iniciou as alterações, em tese fraudulenta, pois, em uma primeira cópia o mencionado artigo possui 21 incisos e 3 parágrafos, enquanto na segunda cópia do mesmo decreto o dispositivo é composto por 16 incisos e um parágrafos. Na pratica, existe um decreto com duas redações.

Ainda, é importante lembrar, que o prefeito e seus secretários municipal não demonstram respeito pelas instituições públicas, em especial ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, tendo em vista que recentemente foi deferida liminar do fechamento do matadouro, em razão das condições insalubres do ambiente, porém, os gestores, apesar de devidamente intimados não cumpririam a ordem judicial e continuam a utilizar o referido local, causando sérios riscos a saúde pública.

A mais recente ilegalidade praticada foi à ausência de repasse do duodécimo à Câmara Municipal. O artigo 29, VI, VII, 29ª da Constituição e o artigo 28 da lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 168 da CF, dado pela Emenda Constitucional 45/2004, determina que o prefeito municipal faça repasse mensalmente, até o dia 20 de cada mês a Câmara. A lei orgânica do município de Quixadá também obriga o gestor. O não repasse até o dia 20 tipifica, como crime de responsabilidade fiscal.

No mês de setembro, o prefeito municipal não fez o repasse do duodécimo a Câmara Municipal até a data determinada por Lei. A alegativa pífia foi o bloqueio de contas para pagar os funcionários, ou seja, tentou ludibriar a justiça e os fiscais do executivo – os promotores, juízes e vereadores.

Dessa forma, resta claro a total irresponsabilidade dos atos do gestor municipal, bem como a pratica de crimes contra a administração. Vários prefeitos já foram afastados por essa pratica.

Casos fossem aplicadas as normas do Código penal ao prefeito municipal, este deveria ser processado por crime de peculato, na modalidade apropriação, artigo 312, uma vez que descontou das folhas de pagamento dos servidores os valores referentes aos empréstimos consignados, porém, não repassou as instituições bancárias. Ainda se vislumbra o Decreto-Lei nº 201/1967, o qual prevê os crimes de responsabilidade dos prefeitos e vereadores.

Ainda é colocado na peça a alteração do decreto municipal 20.06.001/2015, para o beneficio de sua gestão. Acarretando crime com base no artigo 279 do CP.

A ausência do repasse do duodécimo à Câmara Municipal de Quixadá, fere frontalmente os artigos 168 e 35, respectivamente,  da Constituição Federal e da Constituição Estadual. Dessa forma, o prefeito incidiu no crime de responsabilidade previsto no inciso XIV, do artigo 1º do decreto-lei nº 201/1967.

É certo ainda, que pelo não cumprimento da ordem judicial de interdição do matadouro, o prefeito praticou crime de responsabilidade.

Por fim, é pedido a abertura de procedimento para apurar as denuncias. Sendo lógico, que após a confirmação restarão caracterizadas infrações político-administrativas praticas pelo prefeito João Hudson, as quais encontram-se previstas no artigo 4º, do decreto-lei nº 201/1967.

 

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