“De forma negligente e imprudente, violando dever objetivo de cuidado inerente ao seu papel de garantidora, libertou a paciente”.
O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça respondendo pela Comarca de Quixeramobim, Jucelino Oliveira Soares, ofereceu, nesta segunda-feira (11), uma denúncia contra a médica Maria de Fátima Bezerra de Alencar. Conforme a conclusão do inquérito policial, ela é acusada de ter atuado de forma “negligente e imprudente”, dando causa a um aborto que vitimou, no dia 15 de março de 2014, um feto no Hospital Regional Dr. Pontes Neto, naquela cidade.
Segundo o promotor de Justiça, a materialidade do crime do aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante, previsto no artigo 125, do Código Penal Brasileiro (CPB), resta “cabal” pela vasta documentação médica encartada no inquérito policial, bem assim pela certidão de óbito, na qual se assevera como causa da morte do bebê asfixia intrauterina.
O representante do Ministério Público salientou que não fora realizado exame de necrópsia no feto, tendo a mãe afirmado que fora induzida por uma das enfermeiras a não permitir a realização do exame, pois isso ocasionaria ainda mais sofrimento para a mãe, uma vez que o corpo do bebê passara mais três dias em Fortaleza e seria cortado para o exame.
De acordo com a peça criminal, no decorrer do atendimento, a paciente esclareceu à médica toda a situação vivenciada, inclusive o fato de que, a cada momento, sentia menos a criança mexer em sua barriga e que já se tratava de uma gravidez estendida (passara dos nove meses), tendo a profissional de saúde aduzido, do “alto de sua clarividência”, vez que não realizara qualquer exame clínico mais apurado, que não haveria necessidade de realizar parto cesária. Informou, ainda, que o bebê estava bem (BCP em 140/minuto) e que a gestante logo entraria em trabalho de parto.
{module [270]}
Na ocasião, a denunciada, “de forma negligente e imprudente, violando dever objetivo de cuidado inerente ao seu papel de garantidora, libertou a paciente”, instruindo-a a voltar ao hospital somente quando as contrações iniciassem. Para o promotor de Justiça, a médica não poderia ter agido “pior”, pois de seu atendimento “superficial e diagnóstico açodado e apriorístico” decorreu a morte do feto por asfixia intrauterina.
Durante o procedimento policial, apurou-se que a vítima, em estado gravídico, estava sendo assistida em seu pré-natal pelo médico Wagner Carlos Félix, com a complementação do médico Francisco Rômulo Coelho de Figueredo, os quais mercê de seu acompanhamento ao longo dos messes com a gestante, houveram por bem determinar a realização de parto cesária, no dia 14 de março de 2014, a ser realizada na unidade de saúde mencionada.
Assessoria de Imprensa do MP/CE