Tudo aconteceu durante um evento de carnaval, pelo mero fato, de a vítima ter empurrado o assassino.
O réu Antonio Whemson de Almeida Ximenes acusado de assassinar o agricultor Francisco José Carneiro dos Santos(foto), no dia 21 de fevereiro de 2012, foi levado a julgamento nesta quarta-feira, 29, no Fórum de Justiça da Comarca de Banabuiú, no Sertão Central cearense. O coautor foi um adolescente de 17 anos, já julgado e condenado a intenção.
Consta nos autos da ação penal pública incondicionada (474-30.2012.8.06.1988), que os autores usaram requintes de crueldade para ceifar a vida do agricultor. Na época, o crime deixou a população chocada com tamanha barbaridade. Tudo aconteceu durante um evento de carnaval, pelo mero fato, de a vítima ter empurrado o assassino.
Whemson de Almeida convidou o comparsa para “esbagaçar” [expressão usada pelo criminoso] Francisco José. Os dois seguiram a vítima, quando em um local ermo, o menor arremessou e derrubou o homem a pedrada. Whemson mediante a posse de outra pedra afundou o crânio de seu oponente, permitindo a visualização do cérebro. A cena deixou os moradores perplexos com tamanha brutalidade, praticada pela dupla.
Em julgamento, o réu negou a participação, enquanto o seu advogado, José Evando da Silva, sustentou a tese de negativa de autoria, subsidiariamente pediu, caso o Conselho do Tribunal do Júri não julgasse pela absolvição, que o condenasse por homicídio simples, cuja pena, seria seis a vinte anos.
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O Ministério Público, representado pelo promotor Fábio Nogueira Cavalcante, pediu a condenação do réu com base no artigo 121, § 2º, I (motivo torpe), III (meio cruel) e IV (recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido) todos do Código Penal; e com do artigo 244, § 2º (corrupção de menores) do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA.
O Conselho do Tribunal do Júri, formado por seis mulheres e um homem, reconheceu que o réu Antonio Whemson de Almeida Ximenes foi autor do crime, além das três qualificadoras sustentadas pelo MP.
O presidente do Júri, juiz Fabiano Damasceno Maia, aplicou a dosimetria da pena, condenando-o a 24 anos de reclusão, a ser cumprido inicialmente em regime fechado.
Serviço:
Fórum da Comarca de Banabuiú
Rua Demócrito Pinto – Centro
Fone: (88) 3426-1358