O pagamento da compensação financeira do segundo trimestre será feito na folha de julho de 2014, com pagamento no início de agosto, conforme estabelecido.
Seis Áreas Integradas de Segurança (AISs) atingiram a meta de redução de 6% nos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLIs) – as AISs 1, 6, 9, 11, 13 e 18, no segundo trimestre deste ano. Outras quatro áreas, as AISs 7, 8, 15 e 16 diminuíram os registros de CVLIs em comparação com igual período do ano passado, no entanto não alcançaram a meta de menos 6%. Entre os territórios, o Interior Sul apresentou queda no índice no trimestre.
Como dita a Lei 15.558, de 11 de março de 2014, e o Decreto nº 31.448, de 24 de março de 2014, o pagamento das gratificações depende da redução dos índices de CVLI (qualquer percentual de queda mesmo que não chegue até a meta de diminuição de 6%) ou do alcance da meta (-6%). Os profissionais das Áreas Integradas de Segurança (AISs) que não conseguem reduzir seus índices não recebem a compensação financeira por força de lei. As AISs que reduzem as taxas mesmo sem atingir o percentual de queda estipulado como meta (-6%) recebem um valor proporcional. O pagamento proporcional acontece também caso a AIS esteja inserida em um território (Fortaleza, Região Metropolitana, Interior Norte ou Interior Sul) em que houve redução ou quando há queda no Estado como um todo.
A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informa que o pagamento da compensação financeira àqueles servidores policiais civis e militares, que contribuíram para o alcance da meta de redução dos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) nas suas respectivas Áreas Integradas de Segurança (AISs), no segundo trimestre do ano corrente e nos próximos que virão, será feito na folha de pagamento do mês subsequente ao mês do fechamento do trimestre.
Esse tempo é necessário para que seja feita a consolidação dos índices criminais do Estado. Sendo assim, o pagamento da compensação financeira do segundo trimestre será feito na folha de julho de 2014, com pagamento no início de agosto, conforme estabelecido pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Programa em Defesa da Vida. A SSPDS esclarece que apenas no primeiro trimestre, por ocasião do lançamento do Programa em Defesa da Vida, foi providenciada uma folha suplementar, tendo sido o pagamento feito no mês imediatamente seguinte ao fechamento do trimestre.
Veja aqui tabela com os valores individuais por AIS e por cargo.