A prisão temporária tem duração de 30 dias, podendo ser prorrogada por mais um mês em caso de necessidade comprovada.
O juiz Paulo Santiago A. S. Castro, da comarca de Pedra Branca, determinou a prisão temporária do vereador Jeová Albuquerque Vieira. Ele é acusado de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil no dia 3 deste mês e já está preso. A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Alexandre Pontes Aragão, que havia ingressado com uma representação contra ele no último dia 16. A decisão judicial foi publicada nessa mesma data.
Segundo as investigações, o vereador, que é filho do atual prefeito municipal, já tem antecedentes criminais, pois, entre outras coisas, responde a uma ação penal por lesão corporal grave e também por invasão de domicílio qualificada. “O acusado revela-se, portanto, afeito à prática de crimes violentos e hediondos, além de se mostrar ousado, não demonstrando qualquer receio em afrontar a lei e a Justiça”, afirma o MP no documento. Para o promotor, a liberdade de Jeová Albuquerque Vieira pode trazer medo à vítima e às testemunhas do caso em análise, dificultando sobremaneira os trabalhos de investigação.
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“Entendo ser necessária a decretação da prisão temporária neste momento para o aprofundamento e a lisura das investigações criminais no inquérito policial vindouro”, afirmou o magistrado, que, também a pedido do MP, expediu um mandado de busca e apreensão a ser cumprido nos imóveis do acusado.
A prisão temporária está prevista na Lei nº 7.960/1989 e tem duração de 30 dias, podendo ser prorrogada por mais um mês em caso de necessidade comprovada.