O “remédio constitucional” encontra-se concluso ao relator desembargador, o mesmo que em 2013 concedeu duas decisões favoráveis aos réus.
O desembargador Paulo Camelo Timbó, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará-TJCE, vai julgar outro pedido de habeas corpus dos secretários do Município de Quixadá, no Sertão Central cearense. Eles foram afastados no dia 3 de junho por decisão da juíza Ana Cláudia Gomes de Melo, titular da 2ª Vara da Comarca de Quixadá.
Os advogados de defesa impetraram no dia 6 de junho, habeas corpus (0623706-33.2014.8.06.0000) no Órgão de segunda instância com finalidade reverter à decisão de primeiro grau. Os pacientes são: o vice-prefeito do Município de Quixadá, Antônio Wellington Xavier-Ci, secretários Esportes, João Luiz Queiroz Alencar; Administração, Weiber Queiroz Cavalcante; Demasp, Antonio Eleri Ferreira; Urbanismo, Antonio de Pádua da Silva; Ação Social e Primeira-Dama, Juvenina Calixto Silva Bezerra; Habitação, Lucilene Xavier de Lima; Finanças: Marcos Alberto Rodrigues Bizerra; Finanças, Francisco de Assis Queiroz Nicola, e membros da Comissão de Licitação, no total de 25 pessoas.
Todos são acusados dos crimes de fraudes em licitações e formação de quadrilha, conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE) na ação penal nº 0019546-46.2014.8.06.0151.
A magistrada também ordenou a indisponibilidade dos bens deles para assegurar eventual execução de sentença. Proibiu, ainda, o ingresso no prédio do centro administrativo da Prefeitura e nas sedes administrativas, bem como contratar com qualquer ente público no Ceará, enquanto durar o presente processo.
O “remédio constitucional” encontra-se concluso ao relator desembargador Paulo Camelo Timbó, o mesmo que em 2013 concedeu duas decisões favoráveis aos réus.
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Histórico das decisões
21 de junho de 2013
O desembargador Paulo Camelo Timbó, concedeu liminar para que os agentes públicos afastados da administração municipal de Quixadá retornem aos seus respectivos cargos. A defesa havia impetrado habeas corpus no Tribunal de Justiça do Ceará – TJCE, o qual alegava falta de indícios suficientes para o afastamento dos secretários investigados na operação “Miragem”, patrocinada pelo Ministério Público e com parceria da Polícia Civil.
05 de agosto de 2013
O Desembargador Paulo Camelo Timbó, concedeu liminar revogando a prisão temporária de cinco ex-secretários municipais e do procurador Geral do município de Quixadá. Eles tiveram prisão decretada na última quarta-feira, 31/07, durante a operação “Miragem II”.