Atos da Prefeitura de Quixadá são nulos por falta de publicação em diário oficial

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diario_oficialDurante meses, o portal Revista Central acompanhou as publicações da Prefeitura Municipal de Quixadá e pode garantir que não estão sendo publicadas.

O crime de usurpação de função pública está previsto Art. 328 do Código Penal Brasileiro. Usurpar o exercício de função pública. Pena Detenção, de três meses a dois anos e multa. Parágrafo Único: Se do fato o agente aufere vantagem. Pena Reclusão, de dois a cinco anos e multa. A punição se dá quando alguém toma para si, indevidamente, uma função pública alheia, praticando algum ato ou vontade correspondente, entretanto, a função usurpada há de ser absolutamente estranha ao usurpador para a configuração do crime.

Muitos dos secretários da administração do município de Quixadá, no Sertão Central cearense, podem até desconhecer, mas estão assumindo função sem os devidos procedimentos legais. Isso porque, os atos de exoneração, nomeação e qualquer portaria, decreto, contratação de servidor, diárias, entre outras, tem a obrigação de serem publicadas no Diário Oficial do Município, em sua ausência, no Diário Oficial do Estado.

Durante meses, o portal Revista Central acompanhou as publicações da Prefeitura Municipal de Quixadá e pode garantir que não estão sendo publicadas no Diário Oficial do Estado ou mesmo no Diário dos Municípios fornecido pela Aprece. Não houve nenhuma exoneração e nomeação de secretários, alem de portarias ou decretos, portanto, todas são nulas perante a Lei. Somente atos de licitação estão sendo publicados. 

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Para alguns, o assunto pode ser inútil, mas no ponto de vista jurídico é um assunto que pode acarretar sérios problemas caso o Ministério Público resolva abordar o assunto. Alem da Constituição obrigar o uso da Imprensa Oficial, a Lei de acesso as informações também garante ao cidadão o direito de saber de todos os atos dos poderes públicos.

Uma determinada licitação, uma portaria de um secretário ou do prefeito poderá ser configurada como nula, caso não conste os seus nomes em publicação oficial. Um secretário jamais poderá assumir uma secretária sem que haja publicação, bem como um vereador.

Veja o Diário Oficial do Estado[clique aqui] veja o Diário dos Municípios [clique aqui]

Não se sabe o motivo de não publicar todos os atos, deixando claro, a falta de conhecimento sobre administração pública ou mesmo a intenção de não respeitar o principio constitucional da publicidade.

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