O MP pede à Justiça que determine a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; a perda dos cargos públicos exercidos.
O Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou, nesta terça-feira (27), uma ação civil pública contra o prefeito do Município de Madalena, Zarlul Kalil Filho; o secretário da Educação, Galileu Viana Chagas Filho; e a secretária da Saúde, Antônia Solange dos Santos Viana, por improbidade administrativa. O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Gustavo Pereira Jansen de Mello.
Denúncias apontam que os secretários da Saúde e da Educação de Madalena estão desde o início de 2013, sob autorização expressa do prefeito, efetuando contratações temporárias para cargos e funções públicas nas suas pastas de modo absolutamente arbitrário. Os prestadores de serviços temporários não possuem contrato escrito, inclusão em folha de pagamento ou lei de autorização. Essas contratações violam os princípios da Administração Pública e caracterizam nítida preterição dos aprovados no concurso público realizado pelo Município em 2012, ainda em pleno vigor.
{module [270]}
O MP pede à Justiça que determine a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; a perda dos cargos públicos exercidos; o pagamento por cada um de multa civil de até 100 vezes o valor das remunerações percebidas; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais/creditícios pelo prazo de três anos.
O promotor de Justiça explica que só o fato das contratações terem sido realizadas com violação ao concurso público vigente, em nítida preterição dos aprovados no certame, já seria suficiente para caracterizar as condutas dos réus como atos de improbidade administrativa. “Entretanto, os demandados foram além, instituindo na Administração Pública de Madalena um método de gestão de recursos humanos sem a mínima transparência, mediante a contratação verbal de funcionários, sem qualquer vínculo formal com o município”.
Vale destacar que já tramita na Comarca de Madalena outra ação civil pública ajuizada pelo MP na qual foi deferida liminar determinando a nulidade dos contratos temporários, a nomeação dos candidatos aprovados no concurso até o número de vagas e a proibição ao Município de Madalena de efetuar novas contratações temporárias.