Agente Penitenciário de Quixadá descobre que dentro de fruta tinha um celular

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cadeia_quixada_rcHavendo flagrante de posse de celular na revista, não se imporá a prisão em flagrante, se o agente se comprometer a comparecer ao Juizado.

Cúmplice no amor, cúmplice no crime, assim pode ser classificada uma doméstica ao ser presa quando usou meios ousados para infiltrar um celular no interior da Cadeia Pública da cidade de Quixadá, no Sertão Central cearense. Percebendo o estado psicológico da flagranteada, um agente penitenciário resolveu averiguar um mamão e descobriu que dentro tinha um celular.

Lidiane da Silva Lima, que completa 28 anos no próximo dia 23 foi presa em flagrante. O crime de ingresso de aparelho celular em estabelecimento prisional passou a ser previsto no artigo 349-A, introduzido pela Lei 12.012, de 6 de agosto de 2009: “Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico, de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. Pena — detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

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A acusada é companheira do detento Antonio Cesar Gomes Oliveira, vulgo “Jesus” condenado por tráfego de drogas. É falta disciplinar ter o preso em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico dentro de unidade prisional.

Havendo flagrante de posse de celular na revista, não se imporá a prisão em flagrante, se o agente se comprometer a comparecer ao Juizado (art. 69, parágrafo único, da Lei 9.099/95), tratando-se tecnicamente de crime de menor potencial ofensivo. Nesse caso, lavrar-se-á unicamente um termo circunstanciado. Há possibilidade de transação e suspensão condicional do processo para o agente criminoso, em outra palavras a mulher após o TCO, foi liberada e vai responder em liberdade.

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