A unidade penal do município não atende às exigências legais mínimas.
O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Gustavo Pereira Jansen de Mello, ajuizou ontem (5) uma Ação Civil Pública requerendo a interdição parcial da delegacia de Madalena até que o Estado do Ceará resolva a situação de precariedade do prédio da unidade penal. O pedido é para que os presos provisórios, os que estejam cumprindo pena em regime fechado e os que porventura venham a ser presos em flagrante ou por decreto preventivo sejam transferidos para as cadeias públicas dos municípios vizinhos.
Na ACP, o MP requer a imposição ao Estado do Ceará da obrigação de, no prazo de 180 dias, reformar por completo a unidade penal de Madalena de maneira a torná-la independente do Destacamento da Polícia Militar ou, alternativamente, de construir um novo prédio, nas proximidades do centro urbano, dotando-o de todos os recursos exigidos pela Lei de Execução Penal.
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Conforme apurado em inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Madalena, a unidade penal do município não atende às exigências legais mínimas, tanto as previstas para a manutenção de presos provisórios quanto para a execução da pena privativa de liberdade. Os banheiros encontram-se sem condições mínimas de higiene, a cozinha é improvisada, as instalações hidráulicas e elétricas estão comprometidas, há restos de entulhos abandonados no local, as dependências não são arejadas, entre outros problemas.
Além disso, a unidade não conta com a mínima segurança, na medida em que os muros são baixos e não são dotados de cercas, motivo pelo qual os banhos de sol e as visitas sempre geram risco de fuga.