A defesa ingressou com habeas corpus no TJCE, objetivando acompanhar a apelação em liberdade.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJCE) negou aos réus Rafael Brito de Sousa e Hátila da Silva Sousa pedido para apelar em liberdade. Eles foram condenados por tráfico de drogas no Município de Quixadá, no Sertão Central cearense. A decisão teve a relatoria do desembargador Mário Parente Teófilo Neto.
De acordo com os autos, no dia 12 de setembro de 2012, policiais militares flagraram uma adolescente entrando na cadeia pública de Quixadá com cocaína, crack e maconha, escondidos dentro de pacote de bolachas. Na ocasião, ela afirmou que os narcóticos seriam destinados a Rafael Brito e Hátila da Silva, que estavam detidos no local pelo cometimento de outros crimes.
Em 3 de outubro deste ano, o juiz Fabiano Damasceno Maia, da 3ª Vara de Quixadá, condenou os acusados a sete anos e seis meses de prisão, em regime inicialmente fechado. “Não se trata de acusados possuidores de bons antecedentes e ainda, pela sua prática demonstra a possibilidade de integrar organizações criminosas do tráfico desta cidade”.
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A defesa ingressou com habeas corpus no TJCE, objetivando acompanhar a apelação em liberdade. Alegou carência de fundamentação do magistrado na sentença.
Ao julgar o caso, nessa terça-feira (07/01), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. Para o relator, ficou “demonstrada a necessidade de garantia à ordem pública, diante da gravidade concreta do delito e da periculosidade dos pacientes, razões suficientes à manutenção do decreto preventivo em apreço”.