Exonerados todos prestadores de serviços e redução para cargos de confiança da Prefeitura de Quixadá

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O Decreto reduz ainda em 20% o quantitativo de cargos em comissão e funções de confiança e a concessão e o pagamento de horas-extras.

O prefeito Municipal de Quixadá, João Hudson Rodrigues Bezerra decretou a exoneração de todos os prestadores de serviços temporários da prefeitura. O ato 20.11.001/2013 alega o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal no tocante ao equilíbrio financeiro da gestão municipal. Além de colocar o Município na previsão legal do art. 169 da CF e do art. 20 da Lei Complementar 101.

Ficam rescindidos todos os contratos temporários, excluídos os ocupantes de cargos de vigia, gari, prestadores de serviços lotados no Departamento Municipal de Administração de Bens e Serviços Públicos.

Segundo o Decreto, os professores temporários em pleno exercício da função docente permanecerão até o dia 30 de novembro.

O prefeito proibiu que os secretários façam recontratação dos atingidos sem a sua permissão. “Somente em casos de extrema necessidade e para a manutenção dos serviços públicos essenciais, o Prefeito Municipal poderá autorizar a contratação de prestadores de serviço desde respeitado o limite de 20%”, diz a redação.

O Decreto reduz ainda em 20% o quantitativo de cargos em comissão e funções de confiança, devendo a Secretaria da Administração, definir junto às demais pasta de acordo com o percentual estabelecido. O expediente continua das 7h às 13h. Estão excluídos os posto de saúde, hospitais, DMT, Guarda Municipal, e todos os órgãos considerados essenciais.

O prefeito também proibiu de concessão e o pagamento de horas-extras, sendo excluídos os agentes da Guarda Civil Municipal. Também está proibida a locação de veículos em todas as secretarias.

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