Tribunal julga 15 recursos das zonas eleitorais da região do Sertão Central

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Ex-vereador de Quixadá, Damasceno teve recurso negado pela justiça de segunda instância. Vai recorrer.

Vários candidatos ao cargo de vereador tiveram seus recursos não acatados pelo Tribunal Regional Eleitoral-TRE, a última sessão aconteceu nesta segunda,27, e para a surpresa, muitos estão com registros indeferidos. O recurso do candidato Ilário Marques foi colocado na pauta de julgamento, mas não deu tempo a sua apreciação.

Veja os resultados de alguns recursos do TRE

Senador Pompeu

Abidias Serafim do Ó Filho
Recorreu por ter registro de candidatura ao cargo de vereador indeferido pelo juiz eleitoral da 12ª Eleitoral de Senador Pompeu, em razão de condenação criminal, proferida por órgão colegiado. TRE manteve sentença de primeiro grau.

Edivar Ribeiro do Nascimento
Teve registro de candidatura ao cargo de vereador indeferido por ter contas eleitorais não prestadas a justiça. TRE manteve sentença de primeiro grau.

 Madalena
Kuiz Henrique de Pinho

Juiz eleitoral de primeira instância negou registro, em razão de ter contas públicas desaprovadas, na condição de Presidente da Comissão de Licitação do Município de Madalena, em face de irregularidade insanável, que configura ato doloso de improbidade administrativa. O TRE acatou recurso e deferiu registro de candidatura.

Francisco Bezerra Peixoto
Teve candidatura não aceita por suposta ausência de requisito de filiação partidária obrigatória. Sentença de primeiro grau foi mantida e registro negado pelo TRE.

Quixadá
Veronildo Alves da Silva

O pretenso candidato não estava quite com a justiça eleitoral e por isso teve registro negado em primeira instância, ele recorreu. Decisão foi mantida pelo TRE.

Raimundo Ribeiro Damasceno
Pretenso candidato teve registro negado em primeira instância, por não ter pago a multa imposta em razão de ausência às urnas a data de formalização do pedido de registro de candidatura. O TRE por unanimidade julgou pelo desprovimento do recurso, a fim de manter a sentença de primeiro grau, portanto, o candidato a vereador vai ter que recorrer ao TSE.

Itatira
Antônio Almir Bie da Silva e Antônio Erivaldo de Sousa Paulo

Eles recorreram contra sentença de primeiro grau que julgou improcedente a ação de impugnação ao registro da candidatura do primeiro ao cargo de Prefeito do Município de Itatira. O Ministério Público Eleitoral impugnou a coligação “Inova Itatira”, alegando, em suma, que o impugnado teve contas de gestão relativas aos períodos de janeiro a junho de 2001 a 2012 desaprovadas pelo TCM/CE. TRE por unanimidade e em dissonância com o parecer ministerial, dar-lhe provento, a fim de reformar a sentença de primeiro grau.

Gleidison Moura Lopes
Justiça da 33ª Zona Eleitoral indeferiu registro de candidatura ao cargo de vereador por não comprovar escolaridade. TRE decretou nulidade de sentença e determinou que os autos retornem para o juízo de primeiro grau para tramitar regulamente.

Banabuiú
Pedrina Vacilane Guimaraes Lins

Juiz da 6ª Zona Eleitoral indeferiu registro de candidatura ao cargo de vereador por suposta inexistência de filiação partidária. TRE manteve sentença.

Choró
Francisco Charlênio Martins Pereira

Justiça da 6ª Zona Eleitoral indeferiu registro de candidatura ao cargo de vereador por não comprovar escolaridade. TRE deu provento ao recurso, a fim de reformar a sentença de primeiro grau.

Canindé

José Ribarmar Coelhos dos Santos
Juiz eleitoral deferiu registro, mas MPE atuante na 33ª Zona Eleitoral sustentou, em síntese, que o recorrido não satisfez a condição de elegibilidade referente a quitação eleitoral. TRE reforçou sentença e indeferiu registro.

Raimundo Gomes de Pereira
Juiz eleitoral deferiu registro, mas MPE atuante na 33ª Zona Eleitoral sustentou, em síntese, que o recorrido não satisfez a condição de elegibilidade referente a quitação eleitoral. TRE negou registro.

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