Plantação de maconha em Quixadá: idosa de 63 anos disse que filho usava para tratar ansiedade

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Espécie da Cannabis era cultivada em pelo menos cinco jarros na residência (Foto: Divulgação PM)

Quixadá: A Polícia Militar revelou novos detalhes sobre a apreensão de cinco vasos contendo mudas da espécie cannabis, conhecida popularmente como maconha. A droga era cultivada em uma residência no bairro Planalto Universitário e foi apreendida durante uma ação nesta segunda (2) por equipes do Comando de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio).

De acordo com a Polícia a descoberta da plantação na residência se deu a partir de uma denúncia. As mudas, aficionadas em cinco vasos estavam em uma casa na rua José Capistrano. O fato foi noticiado, ontem, com exclusividade, pelo Revista Central. Nas redes sociais do Raio de Quixadá os policiais detalharam que no momento da abordagem uma senhora de 63 anos estava na residência e confessou o cultivo de maconha.

Em depoimento a senhora disse que a plantação de maconha era de responsabilidade do seu filho. À Polícia, a mulher disse que ele sofria com problemas de ansiedade, e que por isso usava a maconha como forma de medicação para se tranquilizar.

Entenda a polêmica

Estudos feitos no Brasil e por universidades americanas já comprovaram que a maconha contém uma substância chamada canabidiol. As análises em laboratório já descobriram que o canabidiol também tem efeitos ansiolíticos e euforizantes para auxiliar no tratamento de ansiedade e depressão. No entanto, o uso da substância só pode ser feita mediante rigoroso acompanhamento e prescrição médica. O uso sem acompanhamento médico é condenado pelos médicos.

Em setembro do ano passado a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento polêmico ao julgar que a posse de objeto para cultivar maconha não pode ser enquadrada no Artigo 34 da Lei de Drogas, que prevê pena de três a dez anos de reclusão para esse tipo de crime, se o plantio for destinado exclusivamente para o consumo próprio.

Com esse entendimento, os ministros do STJ concederam um habeas corpus para garantir que um homem flagrado com 5,8 gramas de haxixe e oito plantas de maconha não seja processado pelo Artigo 34 da Lei de Drogas, já que em sua casa foram encontrados também diversos materiais para o cultivo.

No momento da abordagem nesta segunda, o filho da mulher não estaria na residência. A plantação foi apreendida e a idosa foi conduzida para a Delegacia Regional de Polícia Civil (DRPC) de Quixadá onde foi registrado um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO).