Quixadá: Juiz concede liberdade provisória ao idoso acusado de matar genro em legítima defesa

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Vítima foi lesionada em praça pública, ao lado onde ficam brinquedos para crianças (Foto: Caveirão)

Quixadá: O juiz Welithon Alves de Mesquita, da Vara Única Criminal da Comarca de Quixadá, decidiu conceder liberdade provisória ao idoso de 76 anos que matou a facadas o próprio genro, na Praça da Estação, em Quixadá. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (11) em audiência de custódia. O parecer do Ministério Público do Ceará (MPCE) também foi pela concessão da medida cautelar diversa da prisão.

O homicídio foi registrado no último domingo (10). José Carlos de Holanda usou uma faca para matar o genro, Mardônio Andrade da Silva, de 35 anos. Mardônio era ex-presidiário, usava tornozeleira eletrônica e namorava a filha do acusado. A vítima ainda chegou a ser socorrida para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Quixadá mas a lesão atingiu o tórax e o homem não resistiu.

Na decisão o juiz considera vários fatores, entre eles alguns de aspecto jurídico, como a questão constitucional que não admite a prisão preventiva se não houver a presença dos requisitos para  a sua decretação.  Ele destacou, por exemplo, que não havia requerimento do Ministério Público ou da Polícia Civil pedindo c convenção da prisão em flagrante por preventiva: “o juiz não pode de oficio converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, pois essa medida de conversão depende, necessariamente, de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, ausentes no presente caso, requerendo o ministério a aplicação de cautelares diversas da prisão“.

Os aspectos físicos e o histórico do quadro de saúde de José Carlos de Holanda também foram considerados nos autos. “O flagranteado trata-se de pessoa idosa, com 76 anos de idade, com evidente histórico patológico, pela vasta documentação acostada ao presente caderno processual, tais como receituários médicos, fichas de referências, solicitações de exames“. O juiz ainda avaliou que pelo homem possuir endereço fixo, ter trabalho remunerado, ser réu primário e não possuir antecedentes criminais, sua liberdade provisória não representa risco à causa.

O delegado José Willian Soares Lopes, titular da Delegacia Regional de Polícia Civil (DRPC) de Quixadá já havia decidido por não indiciar o idoso, ao entender que o homem tinha agido em legítima defesa. O Ministério Púbico Estadual-MPCE, através do promotor Othoniel Alves de Oliveira também teve a mesma opinião. “Nas circunstâncias em que ocorreu a agressão, há indícios fortes de que o flagranteado agiu para defender a filha que vinha sendo vítima de violência doméstica há bastante tempo e, na ocasião, estava a sofrer mais uma dessas violências, tendo a vítima do caso em tela, ameaçado matar naquele momento ambos (pai e filha)“, disse o promotor na recomendação.

Durante o depoimento na delegacia, José Carlos disse que cometeu o crime após ter escutado o ex-genro prometer que compraria um revólver para matar a filha dele, Fernanda Carlos de Holanda, e que também agrediria o sogro, inclusive partiu para cima do aposentado. O idoso para se defender sacou a faca e atingiu o homem fatalmente.

José Carlos já foi posto em liberdade, mas deve cumprir à risca medidas impostas pelo juiz, como estar em casa a partir das 19h, não andar armado e não voltar a cometer crimes, entre outras medidas cautelas diversas da prisão.