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Zé do Valério é condenado a mais de 30 anos de prisão por matar universitária

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Zé do Valério foi preso após quase três de perseguição policial por regiões de mata densa em 2019. — Foto: Polícia Militar/Divulgação

O tribunal da 3ª Vara do Júri de Fortaleza acatou denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) e sentenciou o vaqueiro José Pereira da Costa, conhecido como “Zé do Valério”, a 30 anos, um mês e 15 dias de prisão pelo assassinato da estudante universitária Daniele de Oliveira Silva. No julgamento, que ocorreu no Fórum Clóvis Beviláqua em Fortaleza nesta quarta-feira (25/05), o MPCE foi representado pelos promotores de Justiça Cibelle Nunes de Carvalho, que atualmente responde pela Promotoria de Justiça de Pedra Branca, cidade onde o crime ocorreu, e Walter Silva Pinto Filho, titular da 63ª Promotoria de Justiça de Fortaleza. O Júri condenou Zé do Valério pelos crimes de homicídio – com quatro qualificadoras (motivo torpe, meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio) – e estupro.

O crime

O crime ocorreu em 24 de abril de 2019, no Sítio São Gonçalo, zona rural do município de Pedra Branca. Por volta das 12h, o denunciado teria constrangido a vítima mediante violência e grave ameaça, a ter conjunção carnal e prática de atos libidinosos, matando-a cruelmente, por motivo torpe e por razões da condição de sexo feminino, além de impossibilitar sua defesa.

De acordo com o que foi apurado em laudos, exames periciais e depoimentos, a vítima estava sozinha produzindo queijos artesanais e foi abordada por Valério com uma arma de fogo, obrigando-lhe a ir até ao matagal, quando teria cometido os atos criminosos. O acusado foi procurado durante meses pela Polícia e, quando foi capturado, confessou a prática do homicídio perante autoridade policial.

Denúncia

Diante dos fatos e investigações, o MPCE denunciou o vaqueiro em dia 5 de agosto de 2019. Em 19 de dezembro do mesmo ano, o juiz Carlos Henrique Neves Gondim, que à época respondia pela Comarca de Pedra Branca, determinou que Zé do Valério fosse levado a Júri Popular, tendo ainda indeferido ao réu o direito de recorrer em liberdade.  

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