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Vereador Audênio Moraes tem registro de candidatura indeferido pela 6ª Zona Eleitoral de Quixadá

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Mesmo decisão de 1ª instância, Audênio Moraes deverá continuar a campanha, apelar ao TRE/CE e aguardar a decisão.

Três vereadores do município de Quixadá tiveram seus registros de candidatura indeferidos pela juíza da 6ª Zona Eleitoral. Todos cabem recursos, mas caso o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará-TRE não modifique às sentenças, a Câmara Municipal de Quixadá teria automaticamente renovação de pelo menos cinco vagas, tendo em vista que Pedro Baquit e Capitão não estão concorrendo em 2016. 

O Ministério Público Eleitoral entrou com ação de Impugnação ao Registro de Candidatura do vereador José Audênio Moraes da Silva, da coligação “Mais Quixadá”. 

No caso em julgamento, o acórdão do TCM, revela que Audênio Moraes teve as contas da sua gestão a frente da Secretaria de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural de Quixadá, do exercício de 2012, rejeitadas e aplicada nota de improbidade administrativa. 

Segundo a Justiça, Audênio celebrou convênios sem apresentar os termos dos mesmos, nem os planos de trabalho e as respectivas prestações de contas. A decisão da Corte de Contas não encontra-se suspensa. 

“Trata-se da liberação de verba pública sem a observância das normas pertinentes – concessão irregular de recursos públicos por meio de convênios, sem o devido procedimento legal para tanto.” Destaca a sentença, e cita que as irregularidades apontadas nas Decisões do TCM, são portanto, insanáveis. 

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“Verifico que os outros dois requisitos foram atendidos, pois das decisões do TCM, constantes dos autos, não cabe mais recurso, sendo a revisão, prevista no artigo 31, da Lei 12.160/93, verdadeira oportunidade de rescindir a decisão proferida, se presentes os requisitos legais para tanto, porém não tem natureza recursal.” 

“Diante do exposto, indefiro o pedido de Registro de Candidatura de José Audênio Moraes da Silva, com fulcro no artigo 1, I, g, da Lei Complementar 64/90. Julgo procedente a impugnação ao pedido de registro de candidatura.”, finalizou a juíza Ana Claudia Gomes de Melo Oliveira.

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