Lar Política Vereador Audênio Moraes tem registro de candidatura indeferido pela 6ª Zona Eleitoral de Quixadá
PolíticaQuixadá

Vereador Audênio Moraes tem registro de candidatura indeferido pela 6ª Zona Eleitoral de Quixadá

311

Audenio_morais_fm_central27_01

Mesmo decisão de 1ª instância, Audênio Moraes deverá continuar a campanha, apelar ao TRE/CE e aguardar a decisão.

Três vereadores do município de Quixadá tiveram seus registros de candidatura indeferidos pela juíza da 6ª Zona Eleitoral. Todos cabem recursos, mas caso o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará-TRE não modifique às sentenças, a Câmara Municipal de Quixadá teria automaticamente renovação de pelo menos cinco vagas, tendo em vista que Pedro Baquit e Capitão não estão concorrendo em 2016. 

O Ministério Público Eleitoral entrou com ação de Impugnação ao Registro de Candidatura do vereador José Audênio Moraes da Silva, da coligação “Mais Quixadá”. 

No caso em julgamento, o acórdão do TCM, revela que Audênio Moraes teve as contas da sua gestão a frente da Secretaria de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural de Quixadá, do exercício de 2012, rejeitadas e aplicada nota de improbidade administrativa. 

Segundo a Justiça, Audênio celebrou convênios sem apresentar os termos dos mesmos, nem os planos de trabalho e as respectivas prestações de contas. A decisão da Corte de Contas não encontra-se suspensa. 

“Trata-se da liberação de verba pública sem a observância das normas pertinentes – concessão irregular de recursos públicos por meio de convênios, sem o devido procedimento legal para tanto.” Destaca a sentença, e cita que as irregularidades apontadas nas Decisões do TCM, são portanto, insanáveis. 

Matéria Relacionada
Quixadá: Rosa Buriti e Ivana Magalhães têm registros de candidaturas indeferidos pela Justiça

“Verifico que os outros dois requisitos foram atendidos, pois das decisões do TCM, constantes dos autos, não cabe mais recurso, sendo a revisão, prevista no artigo 31, da Lei 12.160/93, verdadeira oportunidade de rescindir a decisão proferida, se presentes os requisitos legais para tanto, porém não tem natureza recursal.” 

“Diante do exposto, indefiro o pedido de Registro de Candidatura de José Audênio Moraes da Silva, com fulcro no artigo 1, I, g, da Lei Complementar 64/90. Julgo procedente a impugnação ao pedido de registro de candidatura.”, finalizou a juíza Ana Claudia Gomes de Melo Oliveira.

Artigos relacionados

QuixadáÚltimas notícias

Acidente impressiona moradores após carro parar com rodas para cima em Quixadá

Região Central:  Um acidente de trânsito foi registrado na manhã desta terça-feira...

QuixadáSertão CentralÚltimas notícias

Quixadá e Canindé recebem Operação Mulher Segura para fortalecer combate à violência contra a mulher

Região Central: Os municípios de Quixadá e Canindé receberam nesta semana ações da...

QuixadáÚltimas notícias

Enel realiza mutirão de serviços em Quixadá com troca de lâmpadas e sorteio de 50 geladeiras

Quixadá: A Enel Distribuição Ceará realiza um mutirão de serviços em Quixadá com...

QuixadáÚltimas notícias

Unicatólica é única instituição do Sertão Central contemplada com PetSaúde do Ministério da Saúde

Quixadá. O Centro Universitário Católica de Quixadá foi contemplado na 13ª edição...