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Sem Lei Municipal que proibida, mais duas árvores são cortadas na Travessa Tiradentes, em Quixadá

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Castanholas foram cortadas na Travessa Tiradentes e a terceira também será vítima (foto: RC)

Região Central: Quixadá é conhecida por seus monólitos, mas também por ser uma cidade de clima bastante elevado, principalmente no período correspondente de setembro a dezembro, meses que dificilmente chove. A temperatura é motivo de reclamação até para os moradores, além dos visitantes. De uma coisa todo mundo protesta, falta arborização especialmente nas ruas que compreendem o centro comercial.

Na Rua Basílio Pinto, do trecho da Praça José de Barros o cruzamento da Rua Rui Maia não existe nenhuma árvore. Assim é a realidade de muitas outras ruas e avenidas que estão sem arborização. Tudo isso, para que as frentes das lojas não sejam cobertas, curiosamente, na parte da parte a maioria tem que colocar lonas.

As poucas árvores existentes ainda estão sendo ‘mutiladas’ para atender o setor comercial. Árvores como ninho e tantas outras, seu corte não configura crime ambiental, razão da necessidade de uma lei municipal.

Em flagrante desrespeito com todos os cidadãos, ocorreu o corte duas árvores do tipo castanholas nesta quarta-feira(31), na Travessa Tiradentes, em frente a uma agência bancária, possivelmente uma terceira também será vítima da destruição comercial. Não há informação de quem teria partido a iniciativa, apenas que não foi do banco.

Em Quixadá, não existe lei específica que proíba o corte de árvores, ou seja, em muitos municípios há necessidade de autorização de técnicos das Prefeituras. Falta os vereadores criarem uma lei para evitar essa problemática e principalmente consciência por parte dos comerciantes.

Castanholas foram cortadas na Travessa Tiradentes e a terceira também será vítima (foto: RC)

Cidade como São Paulo, é taxativamente proibido podar árvores sem autorização do poder público. Lá, de acordo com o Código de Posturas do município, Lei 069/93, é proibido podar, cortar, derrubar ou sacrificar as árvores da arborização pública sem consentimento expresso da Prefeitura. Agir sem a autorização pode ser considerado crime passível de multa e até detenção. A punição pode variar de acordo com o tipo de árvore. Caso seja de espécie de preservação permanente ou de madeira de lei, o crime é de infração administrativa, agravando a pena.

 

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