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Quixadá: Réus são condenados a 38 anos de pena por estuprar e matar mulher na Serra do Estêvão

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Raimundo Alves de Sousa e Pedro Werley de Oliveira julgamento foram considerados culpados (foto: assessoria/divulgação)

No dia 22 de janeiro de 2020, no Sítio Tanques, no distrito de Dom Maurício, em Quixadá, um crime chocou os moradores daquela pequena localidade e revoltou toda a sociedade quixadaense diante dos resquícios de crueldade. Sabia apenas que a vítima tratava-se de agricultora Gerúzia Helena Alves Bezerra, 44 anos, encontrada despedida em um matagal.

O trabalho da Delegacia Regional de Polícia Civil conseguiu elucidar o crime horas após o bárbaro crime, inclusive capturando os autores. Graças à ajuda também da irmã de um dos criminosos que afirmou que seu irmão, Raimundo Alves de Sousa, chegou em casa embriagado afirmando ter acabado de matar uma mulher. De forma calculista ainda exibiu um vídeo em um celular, onde aparecia estuprando a vítima, enquanto o acusado Pedro Werley de Oliveira Sabino atingia o rosto da vítima com uma pedra, para que ela não fizesse barulho, cita o Ministério Público na denúncia.

Nesta sexta-feira, 17, os réus Raimundo Alves de Sousa – vulgo “Linha”, 61 anos, e Pedro Werley de Oliveira, v. Pedrinho, 25, morador do Largo Palestina, da zona rural de Choró, foram levados ao Tribunal do Júri no Fórum Desembargador Avelar Rocha, na Comarca de Quixadá. O julgamento célere sem dúvida contribui para inibir a sessão de impunidade.

Para o Ministério Público, o homicídio foi praticado em razão do próprio estupro, trazendo à tona o interesse público de defesa da dignidade da mulher, de sua existência e de sua liberdade. “Ainda, o crime foi praticado com aspectos de crueldade. Os autores filmaram a conduta criminosa, e o sofrimento da vítima foi relatado nos autos pelo período do vídeo.”

Os jurados entenderam que os réus foram culpados pelo bárbaro crime, em seguida o juiz Welithon Alves de Mesquita, titular da 1ª Vara Criminal de Quixadá, fixou a pena de 38 anos de reclusão para cada réu, em regime fechado, bem como negou o direito de recorrer em liberdade em razão da alta periculosidade.

Pedrinho encontra-se preso no Centro de Execução Penal e Integração Social Vasco Damasceno Weyne (Cepis), em Itaitinga, enquanto, Linha no Centro de Detenção Provisória (CDP), no município de Aquiraz.

Progressão

Pela Lei nº 13.964/2019, pacote anticrime, alterou a redação do art. Art. 112, da Lei de Execução Penal. O apenado deverá cumprir 50% (cinquenta por cento) da pena, se for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, sendo vedado o livramento condicional.

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