Marcos Antônio da Silva Júnior – o “Marcos Jr.”, 24 anos, e Rafael Rodrigues Pereira, 23, o “Rafael Fuinga” devem permanecer presos, foi o que decidiu a juíza Ana Cláudia Gomes de Melo Oliveira, titular da 2ª vara da Comarca de Quixadá.
A Polícia Civil efetuou a prisão da dupla na última terça-feira, 16, e acusa Fuinga e Júnior juntamente com Rafael Ferreira Vieira- o “Rafael Galinha” de integrarem uma sofisticada organização criminosa que aplicavam golpes a cliente e instituições financeiras. O Ministério Público opinou pelo indeferimento dos pedidos.
Visando manter a ordem pública e da conveniência da instrução criminal, decidiu a magistrada em mantê-los em cárcere. A garantia da ordem pública refere-se à prevenção de cometimento de novos crimes, servindo a prisão preventiva, nessa hipótese, para restaurar a credibilidade da Justiça. A “Conveniência da instrução criminal” assume contornos mais amplos e abrangentes, podendo ser empregada, por exemplo, na hipótese evitar que os réus destruíam provas ou sejam uma ameaça para as testemunhas.
Detalhes desse caso
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Além de responder por crime de estelionato, associação criminosa, no caso de “Rafael Galinha”, se não comprovar a origem licita de seus bens, pode ainda ser processado por lavagem de dinheiro.
A defesa de “Rafael Galinha” ainda não requereu a sua liberdade provisória. Tudo indica que os advogados “Marcos Jr.” e de “Fuinga” devem entrar com habeas corpus no Tribunal de Justiça do Ceará.