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Quixadá: Juiz determina recolhimento de revista por propaganda eleitoral antecipada

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Revista_Charme_Marquese11A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

O juiz Dr. Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, que responde provisoriamente pela 6ª zona eleitoral de Quixadá, determinou o imediato recolhimento de todos os exemplares de uma revista, com circulação em Quixadá e região. O magistrado atendeu pedido do Ministério Público Eleitoral. 

Conforme a denúncia do Ministério Público Eleitoral, a revista publicou foto de capa e uma matéria fazendo elogios ao casal Ilário Marques e Rachel Ximenes. Na foto estampado na capa, os petistas aparecem sorrindo e com a manchete que aparentemente se fazia alusão a meios eleitorais.

No interior da edição de março de 2016, tem ainda uma matéria assinada pelo assessor do vereador Higo Carlos, vice-presidente municipal do PT. Na reportagem tem citação da história dos políticos, bem como exaltação a um possível trabalho em prol da classe trabalhadora, o que por si só já configuraria propaganda eleitoral extemporânea. 

Mesmo a revista tendo conteúdo exclusivamente social e não político, o juiz entendeu que feriu os princípios da legislação. 

Ilário Marques tem se apresentado nos diversos locais, como pré-candidato a prefeito do município de Quixadá. Ainda não é possível saber quais serão as consequências para os políticos envolvidos.

Conforme a nova redação do Código Eleitoral, art. 36.  A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. O inciso § 3º – a violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

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