O Procurador Regional Eleitoral, Celso Costa Lima Verde Lima, apresentou na noite desta terça-feira, 12, parecer na ação eleitoral em contra da vereadora de Quixadá, Mônica Maria Bezerra Borges Pelegrine (PT), em que pede a cassação do diploma por ser filiada ao Partido Renovação Democrática (PRD) e se candidatar pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
A certidão da Justiça Eleitoral informa que a filiação ao PT foi cadastrada em 03/04/2020, com data de filiação em 25/03/2020. Já a filiação ao Patriota (atual PRD) foi cadastrada em 04/04/2020, com data de filiação em 03/04/2020. Mesmo assim, em 2024, Pelegrine se candidatou de forma irregular pelo PT.
Atualmente existem duas ações judiciais no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE). Em uma delas, foi julgada procedente a autenticidade das assinaturas de Mônica Borges, com laudos feitos por peritos da Polícia Federal, embora a vereadora alegue que não são suas. A petista contesta os laudos dos peritos federais e do cartório. Assim, a Justiça Eleitoral entendeu que ela era filiada ao PRD nas eleições de 2024 e não ao PT, o que pode levar à cassação de seu diploma.
“Além disso, a perícia grafotécnica produzida no inquérito policial concluiu pela autenticidade dos lançamentos caligráficos atribuídos à recorrente, circunstância que afasta a alegação de falsidade documental”, citou o Procurador Eleitoral.
O representante do Ministério Público Eleitoral escreveu: “Desse modo, a candidata não possuía filiação partidária válida ao Partido dos Trabalhadores quando concorreu ao cargo eletivo, circunstância que evidencia a ausência de condição constitucional de elegibilidade”, afirmou Celso Costa Lima Verde Lima.
Por fim, o MPE sustenta que as demandas sejam imediatamente julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral e, no mérito, “pelo provimento do Recurso Contra Expedição de Diploma, para cassar o diploma de Mônica Maria Bezerra Borges Pelegrine, diante da ausência de condição constitucional de elegibilidade consistente na inexistência de filiação partidária válida ao partido pelo qual disputou o pleito”.
A vereadora alegou violência política de gênero, mas o Procurador e a Polícia Federal entendem que o conflito existente entre as partes decorreu de divergências político-partidárias e controvérsias relacionadas à filiação eleitoral, sem qualquer demonstração de que os fatos tenham ocorrido em razão da condição de mulher, tendo sido pedido a improcedência da ação em que a vereadora defende que seria filiada ao PT.
Em análise, a vereadora pode perder seu mandato em razão da filiação partidária. A vereadora não foi localizada, pois teria bloqueado todos os contatos do Revista Central e suas redes sociais.
Entenda o caso
Mônica Pelegrine era filiada ao PRD em 2024, mas se candidatou pelo PT, sem observar sua situação eleitoral dentro do prazo legal de mudança partidária. O caso teria se originado no contexto em que a mesma, à época aliada do prefeito Ricardo Silveira, rompeu politicamente com o gestor e decidiu lançar sua candidatura pelo Partido dos Trabalhadores.
Diante dessa situação, Mônica Borges passou a sustentar que sua filiação ao PRD seria falsa. No entanto, peritos da Polícia Federal reconheceram a autenticidade de sua assinatura nos documentos, contrariando a versão apresentada pela vereadora.
Sem saída, a política passou a alegar violência política de gênero, denunciando o presidente do PRD. No entanto, a acusação foi rejeitada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que não identificaram elementos que caracterizassem esse tipo de violência no caso.
