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Preso com 39 mil munições em Quixadá tem pedido de liberdade negado pela Justiça

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O acusado José Nilton Oliveira Vidal Júnior teve habeas corpus negado nessa quarta-feira (21/02) pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Ele foi preso em 19 de outubro de 2017 com 39 mil munições de diversos calibres, no Município de Quixadá. O relator do caso, desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, destacou a necessidade da manutenção da custódia do réu, “para a salvaguarda da ordem pública e por conveniência da instrução processual penal”.

De acordo com os autos, policiais civis receberam denúncia de que uma loja no centro de Quixadá estava realizando a comercialização de vários produtos ilegais. No local, os agentes encontraram munições de calibres 22, 32, 36, 44, 380 e 9mm, além de chumbo, pólvora e fogos de artifícios. Durante a operação policial, além do acusado, outro homem foi preso.

Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa de José Nilton ingressou com habeas corpus (nº 0629423-21.2017.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentação da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva. Argumentou que é primário, com residência fixa e possuidor de bons antecedentes. Sustentou também não ser o dono do comércio e que ele não oferece risco à sociedade. Por essa razão pleiteou a liberdade, com a possibilidade da aplicação de medidas cautelares.

Leia mais: Polícia Civil de Quixadá faz a maior apreensão de munição no ano de 2017 do Ceará

Ao jugar o pedido, a 2ª Câmara Criminal manteve a prisão, por unanimidade. O desembargador salientou que no caso estão presentes os requisitos que justificam a prisão cautelar, “como a garantia da ordem pública, aliada aos indícios de autoria e materialidade do crime, tudo em conformidade com o que determina o artigo 312 do Código de Processo Penal”.

O magistrado afirmou ainda que a revogação da prisão em virtude da existência de condições pessoais favoráveis ”não se mostra capaz de atribuir ao réu o direito subjetivo à liberdade, ou mesmo em substituição pelas medidas cautelares diversas da prisão”.

 

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