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Prefeitura de Quixadá pagará 13º terceiro, mas faltará dinheiro para o mês de dezembro

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A Prefeitura deve quitar no máximo no dia 30/11 a primeira parcela do décimo terceiro e até o dia 20/12 para honrar a última.

É grave a situação financeira da Prefeitura Municipal de Quixadá e quem faz parte do quadro de funcionário não terá muito que o comemorar, isso porque, os cofres do Município não têm dinheiro suficiente para quitar o 13º salário obrigatório para os funcionários, além, dos salários correspondentes a novembro e dezembro.

Para se ter idéia da realidade do município, em pleno dia 17 de novembro, parte de prestadores de serviços, aposentados e pensionistas estão sem receber salários. Durante a última semana, dezenas de ouvintes denunciaram o fato na programação da FM Central.

Recentemente, o prefeito municipal João Hudson, baixou decreto retirando 100% dos valores dos comissionados até o mês de dezembro, tendo como objetivo, arrecadar fundos para pagar o 13º salário e se livrar de ação de improbidade.

A Prefeitura Municipal de Quixadá encontra-se em situação grave, tendo a única alternativa, retirar boa parte de prestadores de serviços, redução de cargos comissionados e cortar gastos com alugueis de prédios e veículos.

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Para agravar, o Ministério Público Estadual ajuizou duas ações de improbidade administrativa. Segundo os promotores, o prefeito e empresa Dinâmica – Cooperativa de Profissionais de Saúde Ltda. causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da Administração Pública, pois a cooperativa em questão manteve contratos com o Município entre os anos de 2013 e 2014, os quais, somados, superaram R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Para o Ministério Público, as contratações, efetuadas através da Secretaria de Saúde, tiveram o claro objetivo de burlar o limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Por conta disso, uma das ACPs pede que o prefeito e a cooperativa sejam condenados por ato de improbidade administrativa e que o prefeito seja condenado no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), pelos danos morais causados à população.

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