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Prefeito de Choró tem contas do exercício financeiro de 2019 desaprovadas pelo TCE-CE

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Prefeito de Choró, Marcondes Jucá teve suas contas com recomendação pela desaprovação pelo TCE 

Região Central: O Tribunal de Contas do Ceará-TCE emitiu parecer pela desaprovação das contas relativa ao exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do prefeito de Choró, Marcondes de Holanda Jucá, filiado ao Partido dos Trabalhadores-PT. O Ministério Público de Contas recomendou a desaprovação.

Conselheiro Rholden Queiroz seguiu o parecer orientação os técnicos do tribunal, bem como do Ministério Público de Contas opinou pela “emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas”. A Unidade Técnica verificou existir inconsistências entre as leis e decretos de aberturas de créditos adicionais e as informações extraídas no sistema. “Percebe-se que os registros dos créditos abertos e das anulações no Sistema de Informações Municipais – SIM estão superiores aos valores dos decretos de abertura dos créditos adicionais”, cita o Conselheiro do TCE-CE. 

O principal motivo de desaprovação das contas foi o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), “vez que o trabalho técnico detectou que as despesas de pessoal do Poder Executivo chegaram ao final do exercício financeiro a 56,49% da Receita Corrente Líquida (RCL), superando o limite imposto pelo art. 20, inciso III, alínea “b” da LRF, de 54%.” Destacou o Procurador Júlio César Rôla Saraiva, representante do Ministério Público de Contas.

Outro motivo para a sua desaprovação é a falta de esforço suficiente da Administração Municipal para arrecadar e cobrar os tributos, como IPTU e demais impostos de sua competência. “Importante destacar a ineficiente arrecadação dos valores inscritos na Dívida Ativa Municipal, haja vista que, no exercício em análise, foi arrecadado apenas 0,17% dos créditos inscritos até o exercício anterior.” Destacou o Procurador Júlio César Rôla Saraiva, representante do Ministério Público de Contas.

As contas de governo de 2018 de Marcondes Jucá serão envidas para a Câmara Municipal, mas ainda cabe recurso dentro do próprio Tribunal. No âmbito político, a decisão somente poderá ser modificada com 2/5 de votos, o que hoje não seria possível em razão do petista não ter esse número de vereadores aliados.

Conselheiro Rholden Queiroz seguiu o parecer orientação os técnicos do tribunal, bem como do Ministério Público de Contas (foto: reprodução)

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