Região Central: O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), órgão vinculado ao Ministério Público do Estado do Ceará, aplicou multas a postos de combustíveis por irregularidades na comercialização de gasolina e diesel nos municípios de Quixadá e Acopiara.
De acordo com o Decon, as infrações identificadas incluem aumento de preços sem justificativa comprovada, ausência de transparência sobre a origem do combustível e práticas consideradas abusivas contra os consumidores.
Em Quixadá, o alvo da fiscalização foi o Posto Mack XI. Conforme apurado pelo órgão, o estabelecimento reajustou o valor do diesel de R$ 5,99 para R$ 6,29 no dia 9 de março de 2026, sem que tivesse realizado nova compra do produto. No dia seguinte, o preço passou para R$ 6,39.
Segundo documentos fiscais analisados pelo Decon e obtidos com exclusividade pela Revista Central, a empresa só adquiriu nova carga de combustível no dia 13 de março de 2026. Para o órgão, a compra posterior “não possui aptidão para justificar retroativamente os reajustes anteriores”.
Na decisão administrativa, o Decon destacou que a liberdade econômica das empresas não elimina a obrigação de respeitar os princípios da boa-fé, transparência e proteção ao consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Diante das irregularidades, foi aplicada multa de 5.400 UFIRCE ao posto, equivalente a R$ 23.809,16. Ainda cabe recurso administrativo da decisão.
Já no município de Acopiara, o Decon constatou que o Posto Acopiara elevou o preço da gasolina comum sem justa causa e deixou de informar a origem do combustível nas bombas de abastecimento, contrariando normas da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
A fiscalização também identificou, após análise de notas fiscais de compra e venda, que a empresa manteve preços elevados mesmo após redução no custo de aquisição da gasolina. O órgão apontou ainda reajustes considerados incompatíveis com os custos apresentados pelo estabelecimento.
Segundo o Decon, a prática pode configurar infração ao Código de Defesa do Consumidor e afronta à ordem econômica.
As empresas foram notificadas oficialmente das decisões no dia 4 de maio de 2026 e possuem prazo de 10 dias para efetuar o pagamento das multas ou apresentar recurso administrativo.
