Lar Nacional Paciente que teve exame negado pela Hapvida deve ser indenizado em R$ 10 mil
Nacional

Paciente que teve exame negado pela Hapvida deve ser indenizado em R$ 10 mil

15

1_camara_trubutariotjceA Hapvida defendeu que não agiu de forma abusiva ao negar a solicitação, pois o exame não estava previsto no rol de procedimentos da ANS.

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou, nessa terça-feira (13/09), a Hapvida Assistência Médica a pagar indenização moral de R$ 10 mil por negar exame para paciente. Para o relator do caso, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, ficou provada “a extrema urgência e necessidade e grave risco de lesão a que estaria acometido o promovente [conveniado]”. 

De acordo com os autos, o cliente do plano fazia acompanhamento para glaucoma desde 2012, com diagnóstico inconclusivo. Em 2014, ao suspeitar de que estaria com a doença, foi solicitada uma Tomografia de Coerência Óptica (OCT), por ter resposta mais rápida, diagnóstico preciso e reduzir a necessidade de outros testes. Argumentando que o exame está fora do rol da Agência Nacional de Saúde (ANS), a Hapvida negou a autorização para que a análise fosse feita. 

Correndo o risco de perder a visão sem saber se seria ou não diagnosticado com glaucoma, o paciente ajuizou ação na Justiça, em 6 de novembro de 2014, requerendo, em caráter antecipado e de urgência, que a empresa autorizasse o procedimento. No mérito, requereu indenização por danos morais. No mesmo dia, o Juízo da 9ª Vara Cível de Fortaleza concedeu o pedido liminar. 

Na contestação, a Hapvida defendeu que não agiu de forma abusiva ao negar a solicitação, pois o exame não estava previsto no rol de procedimentos da ANS. 

Em outubro de 2015, o mesmo juízo confirmou a liminar concedida e determinou o pagamento de indenização no valor R$ 5 mil, a título de danos morais. 

Buscando reformar a sentença, Hapvida e cliente apelaram (nº 0907290-11.2014.8.06.0001) da decisão no TJCE. A empresa afirmou não ter obrigação de autorizar o procedimento e reparar qualquer dano moral. Já o consumidor pleiteou a majoração da indenização. 

Ao julgar o processo, a 4ª Câmara de Direito Privado negou o pedido do plano de saúde e deu provimento ao do paciente, aumentando a reparação moral para R$ 10 mil. Para o relator, a decisão de 1º Grau “atendeu à emergência que o caso requer, não se tratando de concessão indiscriminada, nem desenfreada”. 

O desembargador considerou ainda que “a reparação moral deve sempre ser fixada de forma a atender à dupla finalidade do instituto, qual seja, desestimular, de forma pedagógica, o ofensor a condutas do mesmo gênero (teoria do desestímulo), e propiciar ao ofendido os meios de compensar os transtornos experimentados, sem que isso implique em fonte de enriquecimento sem causa, mas também, ‘nem tão ínfima que possa aviltar a reparação, perdendo sua finalidade’.”

 

Artigos relacionados

NacionalÚltimas notícias

Nubank vai acabar? Saiba como decisão do Banco Central pode mudar nome da empresa

Uma proposta em consulta pública do Banco Central (BC) pode forçar o...

NacionalÚltimas notícias

Crueldade: filho é preso flagrado abusando sexualmente e maltratando mãe de quase 100 anos

Um homem de 50 anos foi preso em flagrante na ultima quinta-feira...

Nacional

Aposentadoria do bancário: direitos e desafios específicos para funcionários do Banco do Brasil

O setor bancário, marcado por altos níveis de exigência e constante pressão,...

NacionalÚltimas notícias

Cantor da banda Desejo de Menina se envolve em acidente que deixou um morto e sete feridos

O cantor Lenno Ferreira, vocalista da banda de forró Desejo de Menina,...