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“O gato caiu”: Operação prende três pessoas por furto de energia elétrica em Canindé

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gato_eletricoO furto de energia é crime previsto no (Art. 155, § 3º do Código Penal -“Gato”). A Polícia Civil instaurou inquéritos para apurar os casos.

Uma operação contra ligações de energia clandestinas, conhecida como “gato”, na tarde desta quinta-feira (05) resultou na prisão de um comerciante no Centro de Canindé. 

De acordo com a polícia, foi detectado furto de energia em uma loja de celulares localizada na Rua Euclides Barroso. O empresário foi autuado em flagrante por furto de energia e vai responder em liberdade, após pagamento de fiança no valor de quatro mil reais. 

Na manhã desta sexta-feira (06) outros flagrantes foram realizados. No Loteamento Monte Líbano, uma residência de um bancário foi alvo da polícia e da Coelce, onde detectaram furto de energia. O bancário foi detido, pagou fiança de dois mil reais e foi liberado. Já no bairro Santa Luzia, uma mulher foi conduzida a delegacia também pelo mesmo crime. A dona de casa pagou fiança de R$ 880,00 e vai responder em liberdade. Além dos processos, ambos serão multados pela Companhia Energética do Ceará. 

Segundo o delegado, Sidney Lira, várias denúncias chegaram à delegacia envolvendo pessoas de todas as classes sociais. 

O furto de energia é crime previsto no (Art. 155, § 3º do Código Penal -“Gato”). A Polícia Civil instaurou inquéritos para apurar os casos. 

Fique por dentro

Ao julgar o Habeas Corpus nº 252802, a quinta turma do Superior Tribunal de Justiça, decidiu pelo trancamento de ação penal onde se apurava a prática do crime de furto de energia elétrica (Art. 155, § 3º do Código Penal -“Gato”), uma vez que a suposta autora do delito já teria quitado seu débito com a concessionária antes do recebimento da denúncia. “Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e na Lei 4.729, de 14 de julho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.”

Com informações do site Canindé Online!

Para participar do grupo do whatsapp do portal Revista Central, basta enviar uma mensagem para o número: (88) 9 9909-9512.

Serviço:

4º Batalhão de Polícia Militar -Canindé
Rua Av. Perimetral, Sta. Luzia
Fones: (85)3343-1190 /1742

Delegacia Regional de Canindé (8ª Região)
Av. Fco. Cordeiro Campos, 847, Monte 
Fone: (85) 3343.6813

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