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Novo decreto entra em vigor em Quixadá nesta segunda (6) com flexibilização em academias e auto escolas

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Academias e auto escolas possuem flexibilização previstas no novo decreto que entra em vigor nesta segunda (6) (foto: divulgação)

Quixadá: Novas medidas de flexibilização da economia em função da pandemia do coronavírus, começam a valer em Quixadá a partir desta segunda-feira (6) e terão validade por mais quinze dias. O decreto foi assinado pelo prefeito Ricardo Silveira e prevê um maior público presencial em eventos, celebrações religiosas e ampliação do horário de funcionamento de estabelecimentos, como academias e autoescolas.

Com dez novas medidas, o novo decreto municipal mantém em vigor a maioria das medidas previstas nos decretos anteriores e flexibiliza apenas o horário de funcionamento dos estabelecimentos e do total de público presencial permitido em espaços. É o caso das escolas, faculdades particulares, centros de ensino técnico da rede privada, além de igrejas e demais centros de celebrações religiosas que, a partir de agora, poderão ministrar eventos com até 70% do público presencial.

O comércio em geral, seja de produtos e/ou serviços, inclusive escritórios em geral, a partir desta segunda poderão funcionar de 7h às 20h, com limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes, ressalvado as disposições contidas nos Decretos Municipais. Bares e restaurantes continuam tendo o funcionamento com base no decreto de 23 de agosto.

Em termos de permissão de público presencial, a novidade que traz o novo decreto municipal é a mesma medida que também foi anunciada a nível de estado, na última semana pelo governador Camilo Santana: os eventos em espaços sociais, como buffets, poderão permitir até 300 pessoas em casos de ambientes abertos e até 150 pessoas se for em espaços fechados, podendo ser permitida apenas a entrada de pessoas que tenham tomado as duas doses da vacina contra a Covid-19.

As duas maiores novidades previstas no decreto municipal são a flexibilização no funcionamento de academias e de auto escolas. As aulas de trânsito em casos de auto escolas poderão funcionar em espaços de forma presencial a partir das 6h, mas o estabelecimento comercial onde funciona o administrativo da empresa só poderá ter o expediente iniciado às 8h até às 22h.

Academias, por sua vez, poderão abrir a partir das 5h30 e ficarem abertas atè às 22h30, devendo permitir apenas a entrada de 40% do público presencial previsto. A Prefeitura de Quixadá ainda reforçou que todas as medidas previstas nos decretos anteriores e não mencionadas na atual publicação, permanecem em vigor.

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