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Mulher agredida por servidoras em escola pública de Banabuiú será indenizada, decide Justiça

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Escola fica no distrito do Barra dos Sitiá, em Banabuiú (foto: RC)

Região Central: Uma avó que foi agredida fisicamente por servidoras municipais dentro de uma escola pública de Banabuiú deverá ser indenizada após decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá, publicada no dia 15/05/2026. A Justiça reconheceu a responsabilidade do município pelo episódio e determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais à vítima, após entender que as agressões ocorreram no exercício da função pública e dentro de uma unidade de ensino municipal.

De acordo com o processo, o caso ocorreu em 21 de fevereiro de 2024, na Escola Municipal Vanderlei da Silva Aguiar. a vítima havia ido deixar os quatro netos na unidade de ensino quando percebeu que a sala onde ficaria uma das crianças, de apenas dois anos, apresentava condições precárias de limpeza. Ao questionar a situação e cobrar providências, a discussão teria evoluído para agressões físicas.

Segundo o relato apresentado à Justiça, a mulher foi alvo de tapas no rosto, puxões de cabelo e empurrões, sendo derrubada ao chão diante de outras pessoas presentes no local. Após a confusão, ela precisou receber atendimento médico. O processo também aponta que, horas depois, uma das servidoras envolvidas teria ido até a residência da vítima, gritando insultos e desejando sua morte, agravando ainda mais o abalo emocional.

Na sentença, o juiz Thiago Marinho dos Santos rejeitou a tentativa do município de afastar sua responsabilidade. A defesa sustentava que a confusão teria ocorrido por razões pessoais, sem ligação com o exercício da função pública.

Entretanto, o magistrado destacou que as agressões ocorreram dentro de uma unidade escolar municipal, durante o expediente, e justamente em razão de um questionamento sobre a prestação do serviço público.

Em um dos principais fundamentos da decisão, o juiz ressaltou que: “A agressão física e verbal praticada por agentes do Estado contra um cidadão constitui grave violação à dignidade da pessoa humana e à integridade física e psíquica.”

Ao fixar a indenização, o magistrado considerou especialmente o fato de a vítima ser uma senhora, ter sido agredida em ambiente escolar e diante de familiares, circunstâncias que, segundo a sentença, ampliaram a humilhação e o sofrimento psicológico.

Além da indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, o Município de Banabuiú também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

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