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MPCE recomenda suspensão de festas carnavalescas nos municípios de Madalena e Quixeramobim

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Foto: arquivo RC

Nesta quinta-feira (11/02), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) apresenta novo balanço de recomendações para suspender festas carnavalescas em cidades cearenses. O MPCE recomendou aos municípios de Madalena, Quixeramobim. Camocim e Acarape que sejam suspensas quaisquer festas ou eventos comemorativos de Carnaval nos municípios. O documento também é direcionado aos demais órgãos de fiscalização, caso das Polícias Civil e Militar, bem como responsáveis por eventos.

As recomendações foram expedidas pelos promotores de Justiça Alan Moitinho Ferraz (Madalena), Vicente Anastácio Martins Bezerra Sousa (Quixeramobim), Evânio Pereira de Matos Filho (Camocim) e Maurícia Marcela Cavalcante Mamede Furlani (Acarape). Nos documentos, o MP Cearense reforça que devem ser suspensas comemorações, sejam elas realizadas em ambientes abertos ou fechados e promovidas por iniciativa pública ou particular. Nesta semana já haviam sido expedidas recomendações semelhantes nos municípios de Horizonte, Croatá, Frecheirinha e Guaraciaba do Norte.

A iniciativa tem como intuito serem seguidas, de forma integral, todas as normas sanitárias em vigor, conforme determina o Decreto Estadual nº 33.927, de 7 de fevereiro de 2021, buscando-se evitar, assim, a proliferação da Covid-19 nos municípios. O MP Cearense ressalta ainda que a suspensão dos eventos comemorativos é necessária devido ao aumento do número de casos de Covid-19 no Ceará nos últimos dias, o que, consequentemente, gerou um aumento da procura pelos serviços públicos e privados de saúde. Com isso, é importante se evitar uma contaminação simultânea da população do Estado, o que pode levar, segundo o MP, a um colapso do sistema de saúde estadual.

Dentre outras medidas, o MPCE requer ser informado das providências adotadas para impedir aglomerações e eventos no período de carnaval, atuando de forma preventiva e repressiva. Além disso, os entes públicos também podem, caso queiram, instalar barreiras sanitárias nas entradas e saídas das cidades para impedir o fluxo de pessoas para festas, aglomerações e eventos proibidos.

Ao Comando da Polícia Militar, dentre outros pedidos, o Ministério Público Estadual recomendou que sejam adotadas todas as providências necessárias para evitar e dispersar aglomerações, colaborando com as ações fiscalizatórias realizadas pelas autoridades sanitárias estaduais e municipais, bem como, em casos de festejos privados, que sejam apreendidos todos os materiais utilizados na aglomeração (sons, carros de som, etc.), respeitados os limites de proteção da garantia da intimidade e inviolabilidade do domicílio, ressalvados os casos de flagrante delito ou desastre.

Os entes públicos dos municípios têm até cinco dias, contados do recebimento da recomendação, para comunicar ao MPCE sobre o cumprimento das medidas, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis.

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