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MPCE recomenda que prefeito de Parambu exonere secretários que só estudaram até 4ª série

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Entrada do município de Parambu: prefeito da cidade coleciona recomendações do MPCE; é a terceira em menos de seis meses.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Parambu, recomendou ao prefeito do Município, Rômulo Noronha, a exoneração do Chefe de Gabinete, Robson Noronha, e da Secretária-adjunta da Saúde de Parambu, Iraneide Noronha, em até quinze dias. Conforme a Recomendação, Robson e Iraneide Noronha são parentes em 3º grau do chefe do prefeito e não possuem qualificações técnicas para ocuparem os cargos, visto que sequer concluíram o ensino fundamental.

Na Recomendação, o Promotor de Justiça Jucelino Oliveira Soares, também solicitou que Rômulo Noronha exija dos novos ocupantes dos cargos políticos citados qualificação técnica e acadêmica condizente com as atribuições que serão exercidas, “priorizando, desse modo, a formação técnica dos agentes públicos e garantindo o respeito ao Princípio da Eficiência e da Moralidade”.

O MPCE também recomendou ao Prefeito que passe a exigir, antes da posse, que o nomeado para cargo comissionado ou o designado para função gratificada declare por escrito não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com o prefeito, o vice-prefeito, os secretários municipais, chefes de Gabinetes, vereadores, dentre outras funções da Administração Pública de Parambu.

Outros casos

No dia 27 de abril, a Promotoria de Justiça de Parambu recomendou ao Chefe do Poder Executivo Municipal a rescisão, em até dez dias, de todos os contratos administrativos ainda vigentes, celebrados em decorrência do procedimento licitatório Tomada de Preços Nº 2017.02.08.001 – GM. De acordo com o MPCE, os contratos firmados a partir da Tomada de Preços citada vêm sendo prorrogados de forma sucessiva e indiscriminada, tendo sido renovados, pela quarta vez, em 8 de dezembro do ano passado, com vigência de mais um ano.

Em outra Recomendação, desta vez do dia 30 de abril, o Ministério Público Estadual recomendou ao presidente da Comissão Municipal de Licitação e ao(s) pregoeiro(s) de Parambu que se abstenham de determinar a suspensão/cisão das sessões referentes a procedimentos licitatórios realizados pelo Município, sobretudo dos pregões (presenciais ou eletrônicos), sem que haja fato excepcional e devidamente justificado que torne impossível a realização de sessão única.

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