O Ministério Público do Ceará (MPCE) multou a Enel por cobrar 10% de forma fixa na conta de luz, dos consumidores que decidiam por fazer doações a instituições filantrópicas. O valor da multa ultrapassa os R$ 16 milhões.
A Enel permite que doações para instituições como a Santa Casa de Misericórdia, por exemplo, sejam feitas na conta de luz. O valor da doação é cobrado junto ao valor da fatura do mês, e após o pagamento aquele percentual que corresponde ao valor da doação, é repassado para a Santa Casa.
Mas segundo o MPCE, a Enel ainda estaria cobrando outra taxa de R$ 13,95 sobre os valores arrecadados das doações, e não estaria oferecendo alternativas quando o cancelamento das cobranças era solicitado pelos clientes. Quando isso ocorria, a Enel orientava que o consumidor procurasse as instituições que recebiam as doações.
A empresa diz em nota que a arrecadação dos 10% adicionais é previsto pela Aneel e, ao contrário do que afirma a denúncia, o consumidor pode cancelar ao momento que quiser. (veja íntegra da nota abaixo).
A multa foi aplicada pelo MPCE por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), após manifestação do Ministério Público Federal sobre a prática irregular, que tem lesado diversos consumidores cearense.
Notificada na última sexta-feira (27/06), a distribuidora de energia tem dez dias úteis para apresentar recurso junto ao órgão.
Veja, na íntegra, a nota de resposta da Enel sobre o caso:
A Enel Ceará esclarece que, de acordo com a Resolução Normativa da Aneel n. 1000/2021, realiza a arrecadação da contribuição ou doação em sua fatura de energia elétrica, mediante prévia autorização de débito concedido pelos clientes doadores responsáveis pela unidade consumidora e/ou por seu cônjuge cadastrado na distribuidora. A companhia informa que é de responsabilidade das instituições filantrópicas a captação dos doadores, bem como a obtenção da autorização da cobrança junto ao cliente. A companhia esclarece ainda que a contribuição pode ser cancelada pelo consumidor a qualquer momento mediante solicitação nos canais de atendimento da distribuidora ou da instituição.
Sobre as instituições contempladas, é importante ressaltar que participam instituições públicas ou privadas reconhecidas por sua atuação na sociedade e que cumpram alguns requisitos, como ter inscrição no cadastro municipal de assistência social (art. 9º Lei 8742/93), ter certidão junto ao Conselho Nacional de Assistência Social ou ao Ministério da Justiça, dentre outros. Cabe reforçar também que todas as 32 instituições possuem obrigações para continuar com a arrecadação, como o compartilhamento de um relatório de atividades desenvolvidas e pessoas beneficiadas a cada três meses.
A empresa ressalta que o valor arrecadado é repassado às instituições e que, conforme estabelece a regulamentação, a distribuidora retém 10% do valor arrecadado, dos quais são destinados à modicidade tarifária e custos da operação. Ainda sobre as arrecadações, a Enel ressalta que, no último mês, realizou uma ampla auditoria com todos os parceiros cadastrados e foram corrigidas algumas irregularidades identificadas. Nos casos em que não foi identificada a autorização dos clientes, foram feitos os devidos cancelamentos das cobranças futuras e os devidos ressarcimentos.
Sobre a notificação enviada pelo Ministério Público, a companhia informa que vai responder dentro do prazo determinado.