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Mãe e padrasto são presos por suspeita de torturar criança de 7 anos em Quixeramobim

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A justiça decretou a prisão preventiva dos dois (foto: reprodução)

Região Central: Um casal foi preso em flagrante no último dia 8, acusado de submeter um menino de 07 anos a tortura no bairro Sabonete, em Quixeramobim. A criança era espancada pelo padrasto e pela própria mãe e impedida de estudar para não levantar suspeita das agressões.  A justiça decretou a prisão preventiva dos dois.

A prisão ocorreu após denúncia anônima recebida pelo Conselho Tutelar, relatando que a criança havia fugido de casa por sofrer agressões. O menino foi encontrado pela Polícia Militar em um estabelecimento comercial da cidade, com sinais visíveis de lesões corporais. Ao ser questionado, relatou que foi agredido pela mãe e pelo padrasto por ter colocado água da torneira nas garrafas da casa, contrariando a orientação de usar água mineral. Ele disse ainda que não frequentava a escola em razão das agressões.

Durante o interrogatório, mãe de 27 anos afirmou que presenciou as agressões praticadas pelo companheiro e tentou intervir, sendo também agredida. Ela reconheceu que os maus-tratos contra o filho vinham ocorrendo há cerca de seis meses, mas negou qualquer participação direta nas agressões. Acusa ainda o marido de bater na criança com mangueira de gás e agredir com socos. O padrasto permaneceu em silêncio, exercendo seu direito constitucional.

A Defensoria Pública do Estado do Ceará ingressou com pedido de liberdade provisória para ambos os acusados. Alegou que não há elementos concretos que justifiquem a prisão preventiva, sustentando que medidas cautelares alternativas poderiam ser suficientes para assegurar o processo. A defesa também argumenta que a criança já se encontra sob a proteção do Estado, acolhida em instituição oficial, o que elimina o risco de repetição dos atos.

Para a promotora Gina Cavalcante Vilasboas, representante do Ministério Público Estadual, a prisão se deu em virtude das lesões físicas recentes e antigas evidenciadas na vítima, bem como pelos relatos consistentes e espontâneos da criança, que detalhou as agressões físicas sofridas, tanto por parte de seu padrasto, quanto da mãe, que, embora alegue não ter participado diretamente das agressões, demonstrou omissão e negligência em sua responsabilidade de proteger o filho.

Para o juiz Francisco Eduardo Girão Braga, do 3º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias, há “sinais de crueldade por incapacidade de defesa da vítima e pela cronicidade das agressões“. O juiz negou a prisão domiciliar informando que os fatos de extrema gravidade contra seu filho, que apresenta marcas severas agressões com sinais de crueldade, fato este que por si só demonstra a situação vulnerável em que este e os demais infantes se encontram, reforçando a necessidade de sua prisão.

O Revista Central não pode divulgar os nomes dos autores em razão da proteção do filho.

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