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Lacuna: Em nota, MPCE diz que não há data para posse do prefeito eleito de Pedra Branca

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A data da posse encontra-se na esfera de discricionariedade do Presidente da Câmara (foto: divulgação)

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Pedra Branca, está acompanhando e fiscalizará toda a transição de governo no Município, que passou por Eleições Suplementares no dia 1º de agosto. A diplomação está marcada para a próxima sexta-feira, 13 de agosto. No entendimento do MP, os prazos encontram-se dentro da razoabilidade, não tendo razões para atuação ministerial no momento atual.

Inicialmente, consigna-se que a Eleição Suplementar de Pedra Branca, devido à excepcionalidade dos pleitos da espécie, é regida pela Resolução nº 819, de 21 de maio de 2021. Conforme o Artigo 25, o Juiz Eleitoral, atendendo o prazo limite do dia 13 de agosto de 2021, diplomará o Prefeito e Vice-Prefeito eleitos no Município de Pedra Branca. A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que os eleitos estão aptos a tomar posse, depois de terminado o pleito, apurados os votos e julgados os processos de prestações de contas.

Já a posse, que foge da competência da Justiça Eleitoral, será realizada pela Câmara Municipal. Para as eleições municipais, dispõe o art. 29, da Constituição Federal, que a posse do Prefeito e do Vice-Prefeito ocorrerá no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição. No entanto, nada dispõe acerca da posse nos casos de eleição suplementares, ficando então a lacuna.

O candidato do LSD Mateus Góis venceu a disputa em Pedra Branca

Analisando o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município de Pedra Branca, o Ministério Público verifica a inexistência de disposições sobre data ou prazo para posse do Prefeito. O artigo 36, do Regimento Interno da Câmara, dispõe que compete ao Presidente “dar posse aos vereadores, prefeito vice-prefeito, bem como as vacâncias respectivas”, não estabelecendo prazo para tanto. Desse modo, a data da posse encontra-se na esfera de discricionariedade do Presidente da Câmara, que deverá designar sessão para tanto, dentro do período razoável.

Assim, considerando a inexistência de regramento sobre o tema, a data da posse deverá ser marcada em prazo razoável e proporcional, que possibilite a transição responsável de governo, seguindo as orientações do Tribunal de Contas do estado (TCE) e do MPCE, que já expediu recomendação ao gestor atual e ao eleito.

Outrossim, considerando que as Eleições ocorreram dia 1º de agosto e a diplomação está marcada para o dia 13 deste mês, os prazos encontram-se dentro da razoabilidade, não apresentando razões para atuação Ministerial, no atual momento. Por fim, salienta-se que o Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Pedra Branca, fiscalizará toda a transição de governo.

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