Sertões de Canindé: A 2ª Vara Cível da Comarca deste Município julgou improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará que solicitava a perda do mandato do conselheiro tutelar Francisco Irade Sousa Braga. Com a decisão, foi revogada a liminar que havia determinado o afastamento do cargo.
Na sentença, o juiz afirmou que não houve comprovação de faltas graves que justificassem a destituição. Conforme o entendimento judicial, apesar de relatos de divergências e dificuldades de convivência no ambiente de trabalho, não ficou demonstrado prejuízo ao funcionamento do Conselho Tutelar nem ao atendimento prestado à população.
O conselheiro foi afastado do cargo a pedido do MPCE que apurava o comportamento desrespeitoso de Irade no exercício de suas funções, inclusive em situações que podiam configurar crime de injúria racial. O pedido do afastamento pelo MPCE foi em agosto de 2024.
Na decisão o magistrado destacou ainda que a perda de mandato exige prova consistente de conduta incompatível com a função pública, o que não foi verificado no processo.
Diante disso, a Justiça negou o pedido do Ministério Público e determinou a comunicação imediata da decisão ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e à coordenação do Conselho Tutelar. A sentença foi assinada em 27 de janeiro de 2026.
