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Justiça nega pedido da Defensoria Pública de liberdade dos envolvidos na morte de Natany Alves

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Justiça negou pedido de liberdade dos três envolvidos no caso (Foto: reprodução)

Região Central: A Justiça do Ceará negou o pedido de liberdade provisória de Francisco Márcio Freire, 43 anos; Francisco Teodósio Ramos, 43 anos; e de Jardson do Nascimento, 23 anos. Os três são autores do sequestro que culminou no brutal latrocínio de Natany Alves Sales, ocorrido no último dia 16 de fevereiro. O caso gerou comoção no Sertão Central.

A Defensoria Pública do Estado do Ceará apresentou pedido de liberdade provisória para os suspeitos, alegando que a prisão preventiva só deve ser aplicada quando não há possibilidade de adoção de medidas cautelares alternativas, mas o foi duramente contestado pelo Ministério Público e pelo juiz do caso.

No pedido, a Defensoria argumenta que Francisco Márcio Freire, 43 anos, natural de Quixadá, e que se autointitulava como pastor, “é pai de 6 filhos menores de idade, sendo um deles portador de deficiência” e que as crianças “dependem de seus cuidados”. Também sustentou que ele colaborou com as investigações, chegando a indicar onde estava o corpo de Natany.

Nos autos do inquérito ao qual o Revista Central teve acesso com exclusividade, o Ministério Público do Ceará (MPCE) não somente rechaçou o argumento, como destacou a necessidade inquestionável da prisão preventiva, enfatizando que os três representam um risco real para a sociedade e que, em liberdade, poderiam voltar a cometer delitos.

“Trata-se de um crime hediondo, cometido com extrema violência e frieza. Qualquer outra decisão que não a manutenção da prisão seria um verdadeiro atentado à justiça”, afirmou o MPCE em sua argumentação​.

O juiz Welithon Alves de Mesquita, responsável pelo caso, rejeitou o pedido da Defensoria Pública e converteu a prisão em flagrante em preventiva, o que em tese, garante que os suspeitos fiquem presos por mais tempo, enquanto o processo se desdobra.

O magistrado destacou que o latrocínio chocou a comunidade e que a gravidade do crime exige uma resposta firme. “A liberdade dos réus representaria um risco inadmissível para a ordem pública”, e disse ainda que “a gravidade do delito e o modus operandi demonstram a periculosidade dos réus, justificando a decretação da prisão preventiva”, destacou.

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