Região Central: A juíza Rhaila Carvalho Said, da 33ª Zona Eleitoral de Canindé, julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida contra o prefeito Francisco Jardel Sousa Pinho e o vice-prefeito Antônio Ilomar Vasconcelos Cruz. A decisão, proferida nesta segunda-feira, 11, afasta acusações de abuso de poder econômico, abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2024.
A ação foi proposta por José Kledeon Viana Paulino, ex-candidato a prefeito, que alegava que o empresário Carlos Alberto Queiroz, o “Bebeto do Choró”, teria financiado a campanha dos eleitos, comprado apoio político e distribuído dinheiro e bens em troca de votos. Entre as denúncias, estavam supostos pagamentos de R$ 200 mil ao vereador Evelton para mudança de apoio, interferência junto à Polícia Rodoviária para favorecer carreatas e apreensão de R$ 56,6 mil, santinhos, kits de higiene e medicamentos em imóvel ligado aos réus.
O Ministério Público Eleitoral chegou a opinar pela cassação dos mandatos e pela inelegibilidade dos dois por oito anos, mas a magistrada concluiu que não há provas robustas que vinculem os acusados às condutas ilícitas.
Segundo a sentença, diálogos interceptados e materiais apreendidos não demonstram participação, ciência ou anuência de Jardel e Ilomar nas supostas práticas ilegais. Parte do material encontrado, como santinhos e dinheiro, estaria relacionado a outra candidata, de partido coligado, e não aos investigados.
A juíza ressaltou que mudanças de apoio político fazem parte do cenário eleitoral e que, para configurar captação ilícita de sufrágio ou abuso de poder, é necessária comprovação segura da participação do candidato, o que não ocorreu no caso.
Com a decisão, Jardel e Ilomar permanecem no comando da Prefeitura de Canindé. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
