Lar Ceará Justiça Eleitoral manda Ilário Marques remover 44 postagens das redes sociais por uso da “máquina pública” em promoção pessoal
CearáQuixadá

Justiça Eleitoral manda Ilário Marques remover 44 postagens das redes sociais por uso da “máquina pública” em promoção pessoal

130
Por fim, o magistrado determinou que o prefeito Ilário Marques remova as publicações sob pena de pagar multa de de R$ 50.000.00 (cinquenta mil reais). (foto: reprodução vídeo do facebook)

Região Central: O juiz Welithon Alves de Mesquita, da 6ª zona eleitoral que compreende os municípios de Banabuiú, Choró, Ibaretama, Ibicuitinga e Quixadá já tem inúmeras representações para a sua apreciação, no tocante as eleições 2020. A última, o magistrado atendeu pedido do Partido Social Democrático-PSD para combater o uso da máquina pública em suposto benefício do pré-candidato Ilário Marques(PT), nas redes sociais Facebook e Instagram.

Os advogados do PSD, que tem o pré-candidato Ricardo Silveira sustentam que José Ilário Gonçalves Marques, prefeito de Quixadá e na condição de pré-candidato à reeleição, encontra-se utilizando suas redes sociais, Facebook e Instagram, para veicular publicidade institucional em promoção pessoal, o que é proibido por lei. Portanto pediram que o magistrado proíba, imediatamente tal conduta ilegal.

Ao apreciar os pedidos, o juiz Welithon Alves de Mesquita cita que a legislação eleitoral proíbe o abuso do poder político nas eleições, caracterizado este como a “exploração da máquina administrativa ou de recursos estatais em proveito de candidato, ainda que aparentemente haja benefício à população.”

Para o juiz eleitoral, “é incontestável nos autos que o Prefeito de Quixadá está utilizando suas redes sociais para mostrar suas obras e serviços, inclusive com fotos ilustrativas do antes e depois de sua gestão, como por exemplo a reforma do matadouro público e de algumas ruas da cidade, construídas com dinheiro do Município e do Estado do Ceará.”

Vê-se, ainda, a utilização de imagens e vídeo exaltando as qualidades profissionais do atual gestor, o que, nessa análise perfunctória, caracteriza publicidade institucional.” Acrescenta que nesse cenário, “não é razoável e nem jurídico, às vésperas de uma eleição (dentro do prazo vedado de 3 meses antes do pleito) permitir a divulgação dos feitos do atual gestor, agora na qualidade de pré-candidato, mesmo em suas redes sociais, porque isso implica em criar situação de desvantagem aos demais pretendentes ao cargo de chefe do poder executivo municipal.”

Nessa linha de pensamento, o Tribunal Superior Eleitoral já decidiu que a vedação a publicidade institucional se estende às páginas pessoais dos agentes públicos, de modo a evitar eventual confusão entre a máquina pública estatal e os candidatos.

Por fim, o magistrado acolheu em sede de liminar, para determinar que José Ilário Gonçalves Marques, no prazo de 24h, proceda a exclusão/suspensão da veiculação de publicidade institucional durante os três meses que antecedem o pleito eleitoral, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 50.000.00 (cinquenta mil reais).

O Facebook também está intimado, para, no prazo de 24h, proceder a remoção de 24 postagens e o Instagram deve excluir 20 publicações, todas promovidas por Ilário Marques, vedadas neste período eleitoral.

O Revista Central acessou os links que estavam todo o conteúdo e constatou que o prefeito já cumpriu em parte a ordem judicial. Algumas portagens ainda são encontradas

Artigos relacionados

QuixadáÚltimas notícias

Aulas em escola de Quixadá onde aconteceu ataque são suspensas até segunda-feira (18)

Quixadá: As aulas na Escola de Ensino Médio de Tempo Integral Cel...

QuixadáÚltimas notícias

Encontros para alinhar reabertura de usina da Petrobras em Quixadá avançam em Brasília

Quixadá: A reativação da Usina de Biodiesel da Petrobras neste Município voltou a...

CearáÚltimas notícias

Homem invade cemitério após enterro do irmão e viola túmulo no interior do Ceará

A Polícia Civil do Ceará investiga um caso de vilipêndio de cadáver...